Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.292, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CIPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11268456000124001 50410005 131.102,00 131.102,00 10301511985810001
CE PARAIPABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIPABA 11977291000124001 50410005 132.232,00 132.232,00 10301511985810001
GO GUAPO GUAPO - FMS 08887558000124002 50410005 132.352,00 132.352,00 10301511985810001
MG BARRA LONGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19355269000124003 50410005 126.577,00 126.577,00 10301511985810001
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11728239000124007 50410005 132.288,00 132.288,00 10301511985810001
MG CONGONHAS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAS DO NORTE 14713586000124005 50410005 132.342,00 132.342,00 10301511985810001
MG MONTALVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14008187000124003 50410005 132.170,00 132.170,00 10301511985810001
MG SANTA MARGARIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARGARIDA 12267573000124006 50410005 19.678,00 19.678,00 10301511985810001
PB ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 11174552000124002 50410005 132.318,00 132.318,00 10301511985810001
PR BOA VISTA DA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA DA APARECIDA 09348540000124001 50410005 132.142,00 132.142,00 10301511985810001
SP PACAEMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11948764000124021 50410005 131.735,00 131.735,00 10301511985810001
SP SANTA ROSA DE VITERBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11147134000124003 50410005 132.230,00 132.230,00 10301511985810001
TOTAL 12 PROPOSTAS 1.467.166,00  
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