Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.300, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITAJUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614328202400 50410004 807.000,00 807.000,00 1030151192E890001
BA ITATIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613864202400 50410004 523.000,00 523.000,00 1030151192E890001
BA ITIRUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITIRUCU 36000614081202400 50410004 320.000,00 320.000,00 1030151192E890001
BA PARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARATINGA 36000614260202400 50410004 143.431,00 143.431,00 1030151192E890001
BA PEDRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614319202400 50410004 168.545,00 168.545,00 1030151192E890001
BA PRESIDENTE TANCREDO NEVES FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FUMSAUDE 36000614332202400 50410004 750.000,00 750.000,00 1030151192E890001
BA QUEIMADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000614110202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
BA SAO FRANCISCO DO CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO CONDE 36000614033202400 50410004 4.999.950,00 4.999.950,00 1030151192E890001
CE GUAIUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614240202400 50410004 1.391.023,00 1.391.023,00 1030151192E890001
ES SOORETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOORETAMA 36000614243202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA 36000614248202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S 36000614187202400 50410004 2.057.000,00 2.057.000,00 1030151192E890001
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 36000613866202400 50410004 57.000,00 57.000,00 1030151192E890001
GO TEREZOPOLIS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614076202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
MG DELTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614338202400 50410004 107.000,00 107.000,00 1030151192E890001
MG GUARANI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614087202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
MG ITUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMIRIM 36000614101202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
MG JEQUITINHONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614067202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
MG JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 36000614126202400 50410004 95.118,00 95.118,00 1030151192E890001
MG JUATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUATUBA 36000614064202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
MG JURUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614280202400 50410004 102.000,00 102.000,00 1030151192E890001
MG MARIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614006202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
MG NOVA SERRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA SERRANA 36000614389202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
MG PEDRO TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO TEIXEIRA 36000614325202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
MG PIRAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614147202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614053202400 50410004 30.000,00 30.000,00 1030151192E890001
MG RIACHO DOS MACHADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHO DOS MACHADOS 36000613997202400 50410004 800.000,00 800.000,00 1030151192E890001
MG RIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO LEI FEDERAL 8080/90 36000614070202400 50410004 761.000,00 761.000,00 1030151192E890001
MG SAO JOSE DO JACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO JACURI 36000613998202400 50410004 290.000,00 290.000,00 1030151192E890001
PA IPIXUNA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPIXUNA DO PARA 36000614047202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
PB AROEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614324202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
PB CACIMBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBAS 36000614316202400 50410004 460.737,00 460.737,00 1030151192E890001
PB CASSERENGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614398202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PB CUBATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATI 36000614379202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
PB LAGOA DE DENTRO LAGOA DE DENTRO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614382202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PB MOGEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGEIRO 36000613869202400 50410004 1.201.000,00 1.201.000,00 1030151192E890001
PB RIACHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHAO 36000614335202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
PB SANTA CECILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SANTA CECILIA 36000614391202400 50410004 535.815,00 535.815,00 1030151192E890001
PE SANTA FILOMENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614313202400 50410004 216.679,00 216.679,00 1030151192E890001
PE TUPARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613967202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
PR ABATIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ABATIA 36000613913202400 50410004 167.000,00 167.000,00 1030151192E890001
PR IGUATU FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IGUATU 36000614404202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
PR MIRADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613917202400 50410004 157.000,00 157.000,00 1030151192E890001
PR PORECATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORECATU 36000613941202400 50410004 207.000,00 207.000,00 1030151192E890001
PR SERTANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTANOPOLIS 36000613936202400 50410004 257.000,00 257.000,00 1030151192E890001
RJ ARMACAO DOS BUZIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS 36000614108202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
SP TAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614348202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
TO BOM JESUS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. DE BOM JESUS DO TOCANTINS - TO 36000613921202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
TOTAL 48 PROPOSTAS 23.904.298,00  

 

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