Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.303, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre os créditos extraordinários oriundos da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, abertos em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul, para o componente da Vigilância em Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto Estadual nº 57.600, de 2024, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024;

Considerando as Portarias SEDEC nº 1377 e 1379, de 05/05/2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconhecem, sumariamente, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que especificam;

Considerando o Decreto Legislativo nº 36, de 2024, editado pelo Congresso Nacional para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e aos Fundos Municipais de Saúde, para o componente da vigilância em saúde, na ação 20YJ, no valor total de R$ 15. 913.198,00 (quinze milhões, novecentos e treze mil, cento e noventa e oito reais), conforme anexo.

Art. 2º Os recursos de que trata essa portaria visam intensificar a resposta à calamidade e auxiliar na prevenção e controle de surtos e epidemias.

Art. 3º O montante de recursos a que se refere esta portaria destina-se a despesas de custeio (GND 3) envolvendo toda e qualquer aquisição de insumos e contratações de serviços de terceiros em pessoa física e jurídica necessárias ao desempenho de atividades associadas aos componentes da vigilância em saúde e ambiente, conforme discriminados nos anexos I, II e III.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20YJ.6501 - Plano Orçamentário CP10.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Recursos de custeio destinados às ações de preparação, vigilância e resposta às emergências em saúde pública

UF IBGE Ente Federativo Total
RS 430000 SES R$ 730.000,00
RS 430040 Alegrete R$ 54.000,00
RS 430057 Alto Feliz R$ 54.000,00
RS 430130 Arroio Grande R$ 54.000,00
RS 430235 Bom Princípio R$ 54.000,00
RS 430300 Cachoeira do Sul R$ 54.000,00
RS 430420 Candelária R$ 54.000,00
RS 430460 Canoas R$ 180.000,00
RS 430466 Capão do Leão R$ 54.000,00
RS 430510 Caxias do Sul R$ 214.000,00
RS 430620 Cruzeiro do Sul R$ 54.000,00
RS 430660 Dom Pedrito R$ 54.000,00
RS 430676 Eldorado do Sul R$ 54.000,00
RS 430680 Encantado R$ 54.000,00
RS 430770 Esteio R$ 60.000,00
RS 430780 Estrela R$ 54.000,00
RS 430830 Fontoura Xavier R$ 54.000,00
RS 430960 Horizontina R$ 54.000,00
RS 431010 Igrejinha R$ 54.000,00
RS 431050 Iraí R$ 54.000,00
RS 431060 Itaqui R$ 54.000,00
RS 431065 Itati R$ 54.000,00
RS 431100 Jaguarão R$ 54.000,00
RS 431140 Lajeado R$ 114.000,00
RS 431177 Maquiné R$ 54.000,00
RS 431340 Novo Hamburgo R$ 114.000,00
RS 431405 Parobé R$ 54.000,00
RS 431420 Pedro Osório R$ 54.000,00
RS 431440 Pelotas R$ 114.000,00
RS 431490 Porto Alegre R$ 314.000,00
RS 431530 Quaraí R$ 54.000,00
RS 431600 Rolante R$ 54.000,00
RS 431560 Rio Grande R$ 160.000,00
RS 431640 Rosário do Sul R$ 54.000,00
RS 431680 Santa Cruz do Sul R$ 60.000,00
RS 431690 Santa Maria R$ 54.000,00
RS 431720 Santa Rosa R$ 60.000,00
RS 431710 Sant'Ana do Livramento R$ 100.000,00
RS 431800 São Borja R$ 154.000,00
RS 431840 São Jerônimo R$ 54.000,00
RS 431870 São Leopoldo R$ 114.000,00
RS 431880 São Lourenço do Sul R$ 54.000,00
RS 431950 São Sebastião do Caí R$ 54.000,00
RS 432000 Sapucaia do Sul R$ 114.000,00
RS 432080 Soledade R$ 54.000,00
RS 432130 Taquari R$ 54.000,00
RS 432145 Teutônia R$ 54.000,00
RS 432150 Torres R$ 54.000,00
RS 432170 Três Coroas R$ 54.000,00
RS 432183 Três Forquilhas R$ 54.000,00
RS 432240 Uruguaiana R$ 154.000,00
RS 432260 Venâncio Aires R$ 54.000,00
TOTAL R$ 4.700.000,00

ANEXO II

Recursos de custeio destinados às ações vinculadas à Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador.

UF IBGE Ente Federativo Total
RS 430000 SES R$ 780.800,00
RS 430510 Caxias do Sul R$ 800,00
RS 431440 Pelotas R$ 11.598,00
TOTAL R$ 793.198,00

ANEXO III

Recursos de custeio destinados às ações vinculadas ao combate às infecções e apoio às pessoas acometidas por HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis.

UF IBGE Ente Federativo Total
RS 430000 SES R$ 10.420.000,00
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