Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre os créditos extraordinários oriundos da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, abertos em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul, para o componente da Vigilância em Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto Estadual nº 57.600, de 2024, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024;
Considerando as Portarias SEDEC nº 1377 e 1379, de 05/05/2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconhecem, sumariamente, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que especificam;
Considerando o Decreto Legislativo nº 36, de 2024, editado pelo Congresso Nacional para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e aos Fundos Municipais de Saúde, para o componente da vigilância em saúde, na ação 20YJ, no valor total de R$ 15. 913.198,00 (quinze milhões, novecentos e treze mil, cento e noventa e oito reais), conforme anexo.
Art. 2º Os recursos de que trata essa portaria visam intensificar a resposta à calamidade e auxiliar na prevenção e controle de surtos e epidemias.
Art. 3º O montante de recursos a que se refere esta portaria destina-se a despesas de custeio (GND 3) envolvendo toda e qualquer aquisição de insumos e contratações de serviços de terceiros em pessoa física e jurídica necessárias ao desempenho de atividades associadas aos componentes da vigilância em saúde e ambiente, conforme discriminados nos anexos I, II e III.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20YJ.6501 - Plano Orçamentário CP10.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Recursos de custeio destinados às ações de preparação, vigilância e resposta às emergências em saúde pública
UF | IBGE | Ente Federativo | Total |
RS | 430000 | SES | R$ 730.000,00 |
RS | 430040 | Alegrete | R$ 54.000,00 |
RS | 430057 | Alto Feliz | R$ 54.000,00 |
RS | 430130 | Arroio Grande | R$ 54.000,00 |
RS | 430235 | Bom Princípio | R$ 54.000,00 |
RS | 430300 | Cachoeira do Sul | R$ 54.000,00 |
RS | 430420 | Candelária | R$ 54.000,00 |
RS | 430460 | Canoas | R$ 180.000,00 |
RS | 430466 | Capão do Leão | R$ 54.000,00 |
RS | 430510 | Caxias do Sul | R$ 214.000,00 |
RS | 430620 | Cruzeiro do Sul | R$ 54.000,00 |
RS | 430660 | Dom Pedrito | R$ 54.000,00 |
RS | 430676 | Eldorado do Sul | R$ 54.000,00 |
RS | 430680 | Encantado | R$ 54.000,00 |
RS | 430770 | Esteio | R$ 60.000,00 |
RS | 430780 | Estrela | R$ 54.000,00 |
RS | 430830 | Fontoura Xavier | R$ 54.000,00 |
RS | 430960 | Horizontina | R$ 54.000,00 |
RS | 431010 | Igrejinha | R$ 54.000,00 |
RS | 431050 | Iraí | R$ 54.000,00 |
RS | 431060 | Itaqui | R$ 54.000,00 |
RS | 431065 | Itati | R$ 54.000,00 |
RS | 431100 | Jaguarão | R$ 54.000,00 |
RS | 431140 | Lajeado | R$ 114.000,00 |
RS | 431177 | Maquiné | R$ 54.000,00 |
RS | 431340 | Novo Hamburgo | R$ 114.000,00 |
RS | 431405 | Parobé | R$ 54.000,00 |
RS | 431420 | Pedro Osório | R$ 54.000,00 |
RS | 431440 | Pelotas | R$ 114.000,00 |
RS | 431490 | Porto Alegre | R$ 314.000,00 |
RS | 431530 | Quaraí | R$ 54.000,00 |
RS | 431600 | Rolante | R$ 54.000,00 |
RS | 431560 | Rio Grande | R$ 160.000,00 |
RS | 431640 | Rosário do Sul | R$ 54.000,00 |
RS | 431680 | Santa Cruz do Sul | R$ 60.000,00 |
RS | 431690 | Santa Maria | R$ 54.000,00 |
RS | 431720 | Santa Rosa | R$ 60.000,00 |
RS | 431710 | Sant'Ana do Livramento | R$ 100.000,00 |
RS | 431800 | São Borja | R$ 154.000,00 |
RS | 431840 | São Jerônimo | R$ 54.000,00 |
RS | 431870 | São Leopoldo | R$ 114.000,00 |
RS | 431880 | São Lourenço do Sul | R$ 54.000,00 |
RS | 431950 | São Sebastião do Caí | R$ 54.000,00 |
RS | 432000 | Sapucaia do Sul | R$ 114.000,00 |
RS | 432080 | Soledade | R$ 54.000,00 |
RS | 432130 | Taquari | R$ 54.000,00 |
RS | 432145 | Teutônia | R$ 54.000,00 |
RS | 432150 | Torres | R$ 54.000,00 |
RS | 432170 | Três Coroas | R$ 54.000,00 |
RS | 432183 | Três Forquilhas | R$ 54.000,00 |
RS | 432240 | Uruguaiana | R$ 154.000,00 |
RS | 432260 | Venâncio Aires | R$ 54.000,00 |
TOTAL | R$ 4.700.000,00 |
ANEXO II
Recursos de custeio destinados às ações vinculadas à Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador.
UF | IBGE | Ente Federativo | Total |
RS | 430000 | SES | R$ 780.800,00 |
RS | 430510 | Caxias do Sul | R$ 800,00 |
RS | 431440 | Pelotas | R$ 11.598,00 |
TOTAL | R$ 793.198,00 |
ANEXO III
Recursos de custeio destinados às ações vinculadas ao combate às infecções e apoio às pessoas acometidas por HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis.
UF | IBGE | Ente Federativo | Total |
RS | 430000 | SES | R$ 10.420.000,00 |