Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.306, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado em parcela única, aos Municípios e Estado do Rio Grande do Sul.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando os Ofícios GAB.SES nº 369/2024, de 22 de maio de 2024 e GAB.SES nº 384/2024, de 02 de junho de 2024, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/RS nº 289/2024, de 26 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; constante no NUP - SEI 25000.079004/2024-27, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 32.076.000,00 (trinta e dois milhões setenta e seis mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, aos Municípios e Estado do Rio Grande do Sul, Conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6516 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) - Plano Orçamentário: CP10 - Calamidade Pública - Medida Provisória 1.218, de 11 de maio de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO LEITOS CUSTEADOS VALOR
430000 Rio Grande do Sul E 349 R$ 18.846.000,00
430245 Boqueirão do Leão M 10 R$ 540.000,00
430300 Cachoeira do Sul M 10 R$ 540.000,00
430770 Esteio M 10 R$ 540.000,00
430790 Farroupilha M 14 R$ 756.000,00
430860 Garibaldi M 10 R$ 540.000,00
430940 Guaporé M 10 R$ 540.000,00
431205 Marques de Souza M 10 R$ 540.000,00
431290 Nova Bassano M 10 R$ 540.000,00
431390 Panambi M 4 R$ 216.000,00
431400 Paraí M 8 R$ 432.000,00
431440 Pelotas M 40 R$ 2.160.000,00
431490 Porto Alegre M 50 R$ 2.700.000,00
431720 Santa Rosa M 10 R$ 540.000,00
431800 São Borja M 6 R$ 324.000,00
432040 Serafina Corrêa M 10 R$ 540.000,00
432110 Tapes M 20 R$ 1.080.000,00
432145 Teutônia M 3 R$ 162.000,00
432250 Vacaria M 5 R$ 270.000,00
432280 Veranópolis M 5 R$ 270.000,00
Total de leitos 594
TOTAL GERAL R$ 32.076.000,00
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