Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado em parcela única, aos Municípios e Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando os Ofícios GAB.SES nº 369/2024, de 22 de maio de 2024 e GAB.SES nº 384/2024, de 02 de junho de 2024, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/RS nº 289/2024, de 26 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; constante no NUP - SEI 25000.079004/2024-27, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 32.076.000,00 (trinta e dois milhões setenta e seis mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, aos Municípios e Estado do Rio Grande do Sul, Conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6516 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) - Plano Orçamentário: CP10 - Calamidade Pública - Medida Provisória 1.218, de 11 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | LEITOS CUSTEADOS | VALOR |
430000 | Rio Grande do Sul | E | 349 | R$ 18.846.000,00 |
430245 | Boqueirão do Leão | M | 10 | R$ 540.000,00 |
430300 | Cachoeira do Sul | M | 10 | R$ 540.000,00 |
430770 | Esteio | M | 10 | R$ 540.000,00 |
430790 | Farroupilha | M | 14 | R$ 756.000,00 |
430860 | Garibaldi | M | 10 | R$ 540.000,00 |
430940 | Guaporé | M | 10 | R$ 540.000,00 |
431205 | Marques de Souza | M | 10 | R$ 540.000,00 |
431290 | Nova Bassano | M | 10 | R$ 540.000,00 |
431390 | Panambi | M | 4 | R$ 216.000,00 |
431400 | Paraí | M | 8 | R$ 432.000,00 |
431440 | Pelotas | M | 40 | R$ 2.160.000,00 |
431490 | Porto Alegre | M | 50 | R$ 2.700.000,00 |
431720 | Santa Rosa | M | 10 | R$ 540.000,00 |
431800 | São Borja | M | 6 | R$ 324.000,00 |
432040 | Serafina Corrêa | M | 10 | R$ 540.000,00 |
432110 | Tapes | M | 20 | R$ 1.080.000,00 |
432145 | Teutônia | M | 3 | R$ 162.000,00 |
432250 | Vacaria | M | 5 | R$ 270.000,00 |
432280 | Veranópolis | M | 5 | R$ 270.000,00 |
Total de leitos | 594 | |||
TOTAL GERAL | R$ 32.076.000,00 |