Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Caxias do Sul no Estado do Rio Grande do Sul
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 230/24 - CIB/RS, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando o Ofício n.º 119, de 08 de maio de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul/RS, constante no NUP - SEI 25000.034531/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 10.728.494,40 (dez milhões, setecentos e vinte e oito mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Caxias do Sul no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Geral de Caxias do Sul, CNES 2223538.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul, IBGE 430510, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6516 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Plano Orçamentário : CP 10 - Calamidade Pública - Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.