Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.307, DE 7 DE JUNHO DE 2024 (*)

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Caxias do Sul no Estado do Rio Grande do Sul.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução nº 230/2024 - CIB/RS, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando o Ofício nº 119, de 08 de maio de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul/RS, constante no NUP - SEI 25000.034531/2024-11, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 17.993.860,05 (dezessete milhões, novecentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta reais e cinco centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Geral de Caxias do Sul, CNES 2223538.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul, IBGE 430510, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6516 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Plano Orçamentário: CP 10 - Calamidade Pública - Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 109, de 10-6- 2024, Seção 1, pág. 86, com incorreção do original.

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