Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:
I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde; e
III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
UF | IBGE | SVSA | SAPS | SAES |
SC | 420000 | R$ 500.075,00 | R$ - | R$ 1.983.555,00 |
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | MUNICÍPIO | IBGE | SVSA | SAPS | SAES |
MG | Brumadinho | 310900 | R$ 14.064,00 | R$ - | R$ 46.938,00 |
MG | Carandaí | 311320 | R$ 6.653,00 | R$ - | R$ - |
MG | Carmo do Cajuru | 311420 | R$ 6.085,00 | R$ 25.318,00 | R$ 200,00 |
MG | Conceição do Rio Verde | 311770 | R$ - | R$ - | R$ 643,00 |
MG | Crucilândia | 312060 | R$ 1.409,00 | R$ 24.102,00 | R$ - |
MG | Divino | 312200 | R$ 5.408,00 | R$ 70.178,00 | R$ - |
MG | Engenheiro Navarro | 312380 | R$ 1.912,00 | R$ 6.933,00 | R$ - |
MG | Goianá | 312738 | R$ 1.050,00 | R$ 18.562,00 | R$ - |
MG | Ibiaí | 312960 | R$ 2.187,00 | R$ 15.000,00 | R$ - |
MG | Inimutaba | 313110 | R$ - | R$ 15.570,00 | R$ - |
MG | Itabira | 313170 | R$ 31.334,00 | R$ 151.534,00 | R$ 288.466,00 |
MG | Itaúna | 313380 | R$ 25.313,00 | R$ - | R$ 55.343,00 |
MG | Juatuba | 313665 | R$ 10.623,00 | R$ - | R$ - |
MG | Leandro Ferreira | 313830 | R$ - | R$ 7.705,00 | R$ - |
MG | Martinho Campos | 314050 | R$ - | R$ 27.411,00 | R$ - |
MG | Papagaios | 314690 | R$ 5.111,00 | R$ 25.000,00 | R$ - |
MG | Ponto Chique | 315213 | R$ 1.110,00 | R$ - | R$ - |
MG | Rio Manso | 315530 | R$ 2.033,00 | R$ 8.000,00 | R$ - |
MG | Santa Rita do Ituêto | 315950 | R$ 1.577,00 | R$ 10.266,00 | R$ - |
MG | São João Batista do Glória | 316220 | R$ - | R$ - | R$ 200,00 |
MG | São João da Lagoa | 316225 | R$ 1.281,00 | R$ 6.600,00 | R$ - |
MG | São Sebastião do Oeste | 316460 | R$ 2.285,00 | R$ 26.725,00 | R$ - |
MG | Serro | 316710 | R$ - | R$ 88.772,00 | R$ 3.272,00 |
PR | São João do Ivaí | 412500 | R$ - | R$ 39.079,00 | R$ - |
SC | São José | 421660 | R$ 75.260,00 | R$ 452.554,00 | R$ - |
SP | Bragança Paulista | 350760 | R$ 33.564,00 | R$ - | R$ - |
SP | Guarulhos | 351880 | R$ 382.597,00 | R$ 1.141.697,00 | R$ - |
SP | Pindamonhangaba | 353800 | R$ - | R$ - | R$ 260.810,00 |