Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.309, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:

I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;

II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde; e

III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

         
UF IBGE SVSA SAPS SAES
SC 420000 R$ 500.075,00 R$ - R$ 1.983.555,00

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF MUNICÍPIO IBGE SVSA SAPS SAES
MG Brumadinho 310900 R$ 14.064,00 R$ - R$ 46.938,00
MG Carandaí 311320 R$ 6.653,00 R$ - R$ -
MG Carmo do Cajuru 311420 R$ 6.085,00 R$ 25.318,00 R$ 200,00
MG Conceição do Rio Verde 311770 R$ - R$ - R$ 643,00
MG Crucilândia 312060 R$ 1.409,00 R$ 24.102,00 R$ -
MG Divino 312200 R$ 5.408,00 R$ 70.178,00 R$ -
MG Engenheiro Navarro 312380 R$ 1.912,00 R$ 6.933,00 R$ -
MG Goianá 312738 R$ 1.050,00 R$ 18.562,00 R$ -
MG Ibiaí 312960 R$ 2.187,00 R$ 15.000,00 R$ -
MG Inimutaba 313110 R$ - R$ 15.570,00 R$ -
MG Itabira 313170 R$ 31.334,00 R$ 151.534,00 R$ 288.466,00
MG Itaúna 313380 R$ 25.313,00 R$ - R$ 55.343,00
MG Juatuba 313665 R$ 10.623,00 R$ - R$ -
MG Leandro Ferreira 313830 R$ - R$ 7.705,00 R$ -
MG Martinho Campos 314050 R$ - R$ 27.411,00 R$ -
MG Papagaios 314690 R$ 5.111,00 R$ 25.000,00 R$ -
MG Ponto Chique 315213 R$ 1.110,00 R$ - R$ -
MG Rio Manso 315530 R$ 2.033,00 R$ 8.000,00 R$ -
MG Santa Rita do Ituêto 315950 R$ 1.577,00 R$ 10.266,00 R$ -
MG São João Batista do Glória 316220 R$ - R$ - R$ 200,00
MG São João da Lagoa 316225 R$ 1.281,00 R$ 6.600,00 R$ -
MG São Sebastião do Oeste 316460 R$ 2.285,00 R$ 26.725,00 R$ -
MG Serro 316710 R$ - R$ 88.772,00 R$ 3.272,00
PR São João do Ivaí 412500 R$ - R$ 39.079,00 R$ -
SC São José 421660 R$ 75.260,00 R$ 452.554,00 R$ -
SP Bragança Paulista 350760 R$ 33.564,00 R$ - R$ -
SP Guarulhos 351880 R$ 382.597,00 R$ 1.141.697,00 R$ -
SP Pindamonhangaba 353800 R$ - R$ - R$ 260.810,00
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