Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho (GT-RNLSP), para atualizar as portarias que regulamentam a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho de caráter consultivo, com a finalidade de atualizar as portarias que regulamentam a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública.
Art. 2º Compete ao GT-RNLSP:
I - Fornecer subsídios para a atualização do Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017;
II - Elaborar proposta de política nacional de laboratórios de saúde pública;
III - Discutir a definição do termo "vigilância laboratorial" no contexto da vigilância em saúde;
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - dois da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que o coordenará;
II - dois do Instituto Evandro Chagas (IEC);
III - dois da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);
IV - dois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
V - quatro dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen);
VI - um dos Laboratórios Municipais de Saúde Pública;
VII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); e
VIII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
§ 3º Poderão participar de discussões específicas do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, além de outras entidades e órgãos públicos e privados, universidades, organizações não governamentais, representantes da classe e especialistas em assuntos afetos aos temas a serem tratados nas reuniões, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 4º Os convites de que trata o § 3º serão elaborados pela coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente e/ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 5º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que fornecerá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da sua primeira reunião, podendo ser prorrogados por igual período.
Art. 7º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final, que deverá ser encaminhado à Ministra de Estado da Saúde para aprovação e posterior submissão à Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
Art. 8º A participação no GT-RNLSP de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.