Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.319, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho (GT-RNLSP), para atualizar as portarias que regulamentam a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho de caráter consultivo, com a finalidade de atualizar as portarias que regulamentam a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública.

Art. 2º Compete ao GT-RNLSP:

I - Fornecer subsídios para a atualização do Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017;

II - Elaborar proposta de política nacional de laboratórios de saúde pública;

III - Discutir a definição do termo "vigilância laboratorial" no contexto da vigilância em saúde;

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - dois da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que o coordenará;

II - dois do Instituto Evandro Chagas (IEC);

III - dois da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);

IV - dois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

V - quatro dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen);

VI - um dos Laboratórios Municipais de Saúde Pública;

VII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); e

VIII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.

§ 3º Poderão participar de discussões específicas do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, além de outras entidades e órgãos públicos e privados, universidades, organizações não governamentais, representantes da classe e especialistas em assuntos afetos aos temas a serem tratados nas reuniões, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 4º Os convites de que trata o § 3º serão elaborados pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente e/ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.

Art. 5º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que fornecerá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da sua primeira reunião, podendo ser prorrogados por igual período.

Art. 7º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final, que deverá ser encaminhado à Ministra de Estado da Saúde para aprovação e posterior submissão à Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

Art. 8º A participação no GT-RNLSP de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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