Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.321, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 21013754000124052 43370009 288.563,00 288.563,00 10302511885350027
CE PACUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PACUJA 11410012000124010 41380004 78.455,00 78.455,00 10302511885350023
ES RIO NOVO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL 14004319000124008 41800002 14.308,00 14.308,00 10302511885350032
MS JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11891451000124003 44200002 304.681,00 304.681,00 10302511885350054
MS PONTA PORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11084263000124015 42790021 87.139,00 87.139,00 10302511885350054
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 09051532000124019 43200003 340.302,00 340.302,00 10302511885350041
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04182700000124019 40510001 994.445,00 994.445,00 10302511885353351
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04182700000124028 40510001 317.782,00 317.782,00 10302511885353351
RN PEDRO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO AVELINO 11879812000124005 42760023 249.924,00 249.924,00 10302511885350024
RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 23109604000124005 37060005 223.329,00 223.329,00 10302511885350011
RO SAO FRANCISCO DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11328684000124016 44060003 73.196,00 73.196,00 10302511885350011
SC GUARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11293409000124001 43010002 199.928,00 199.928,00 10302511885350001
TOTAL 12 PROPOSTAS 3.172.052,00  
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