Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.322, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13996274000124009 43340018 996.452,00 996.452,00 10302511885350031
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000124008 14450001 5.876.194,00 5.876.194,00 10302511885350054
PE BREJO DA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS 09159378000124002 32990014 498.157,00 498.157,00 10302511885350026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000124010 43230006 402.250,00 402.250,00 10302511885350026
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000124002 92190025 3.452.400,00 3.452.400,00 10302511885350033
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000124003 44160005 2.999.973,00 2.999.973,00 10302511885350033
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000124004 32680002 1.499.985,00 1.499.985,00 10302511885350033
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000124006 92190025 6.037.997,00 6.037.997,00 10302511885350033
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000124019 41630016 402.250,00 402.250,00 10302511885350024
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000124030 41430001 1.294.145,00 1.294.145,00 10302511885350014
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000124010 28130012 28130009 488.392,00 869.000,00 1.357.392,00 10302511885350035 10302511885350035
TOTAL 11 PROPOSTAS 24.817.195,00  
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