Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.323, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 21013754000124016 43370009 330.943,00 330.943,00 10302511885350027
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 12063872000124047 39750003 99.397,00 99.397,00 10302511885350051
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 12063872000124048 39750003 10.683,00 10.683,00 10302511885350051
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000124008 92190025 2.779.469,00 2.779.469,00 10302511885350033
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000124013 41630016 286.916,00 286.916,00 10302511885350024
RO BURITIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIS 11079071000124009 43310007 619.146,00 619.146,00 10302511885350011
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000124010 39450007 670.637,00 670.637,00 10302511885350011
SP CABREUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABREUVA 13914095000124002 41320003 199.903,00 199.903,00 10302511885350035
TOTAL 8 PROPOSTAS 4.997.094,00  
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