Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.337, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA IBIASSUCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIASSUCE 36000614680202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 3912108 200.000,00
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 36000614670202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 2564238 2.000.000,00
CE BOA VIAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VIAGEM 36000614671202400 1.600.000,00 50410002 1.600.000,00 1030251182E900001 7331630 1.600.000,00
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 36000614694202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 6452205 400.000,00
CE ITAITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-ITAITINGA 36000614672202400 800.001,00 50410002 800.001,00 1030251182E900001 6595723 800.001,00
CE LIMOEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE 36000614676202400 2.000.001,00 50410002 2.000.001,00 1030251182E900001 6395856 2.000.001,00
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA 36000614682202400 1.000.001,00 50410002 1.000.001,00 1030251182E900001 6406602 1.000.001,00
CE TURURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TURURU 36000614677202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2566125 500.000,00
MA AXIXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AXIXA 36000614654202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 7560869 500.000,00
MA SENADOR ALEXANDRE COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR ALEXANDRE COSTA 36000614711202400 331.727,00 50410002 331.727,00 1030251182E900001 7493932 331.727,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 9.331.730,0          
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