Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.341, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES ARACRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACRUZ 10429253000124003 2.143.000,00 000M 10302511885350001
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S 12157728000124004 2.496.000,00 000M 10302511885350001
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11728239000124009 2.496.000,00 000M 10302511885350001
MS ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE ANASTACIO 11332999000124002 2.141.000,00 000M 10302511885350001
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000124019 2.308.000,00 000M 10302511885350001
PR PARANAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAGUA 10428937000124001 2.208.000,00 000M 10302511885350001
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124021 2.571.000,00 000M 10302511885350001
SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 11141906000124006 2.496.000,00 000M 10302511885350001
TOTAL 8 PROPOSTA(S) 18.859.000,00    
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