Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado em parcela única, ao Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 319/24 - CIB/RS, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando o Ofício nº 375, de 27 de maio de 2024, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul/RS, constante no NUP - SEI 25000.074157/2024-88, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a ser disponibilizado em parcela única, ao Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Nelson Cornetet, CNES 0181927, localizado no Município de Guaíba/RS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6516 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Plano Orçamentário: CP10 - Calamidade Pública - Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.