Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.354, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RS OSORIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614178202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6654088 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613552202400 502.470,00 50410002 502.470,00 1030251182E900001 2237253 502.470,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613557202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 3729559 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614468202400 1.300.000,00 50410002 1.300.000,00 1030251182E900001 2693801 1.300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614470202400 602.000,00 50410002 602.000,00 1030251182E900001 3729559 602.000,00
RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO 36000613758202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2248220 300.000,00
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614279202400 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 6359353 250.000,00
RS TRES COROAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES COROAS 36000614275202400 149.000,00 50410002 149.000,00 1030251182E900001 6906419 149.000,00
TOTAL 8 PROPOSTAS 3.903.470,00          
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde