Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 36.182, de 9 de outubro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ; e
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 8.006, de 17 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI 25000.156091/2023-62, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 354.018.320,45 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, dezoito mil trezentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos), a ser disponibilizado ao Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro da seguinte forma:
I - R$ 249.895.285,02 (duzentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e noventa e cinco mil duzentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), a será incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município do Rio de Janeiro/RJ, a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024; e
II - R$ 104.123.035,43 (cento e quatro milhões, cento e vinte e três mil trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), será disponibilizado em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, conforme estabelecido no art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.