Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Porto Alegre (RS), a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (DESMAD), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Porto Alegre/RS, a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais), descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Considera-se apto o Município que teve a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento da parcela única à proposta habilitada por meio da presente Portaria, o recurso orçamentário passa a ser plurianual e correrá à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | CNES | Nome do Estabelecimento | Nº da proposta SAIPS | Nº de leitos | Valor (Parcela única) |
RS | 431490 | Porto Alegre | Municipal | 2693801 | Associação Hospitalar Vila Nova | 201137 | 25 | R$ 100.000,00 |