Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.373, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Homologa a adesão de municípios, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, que regulamenta a etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024, com alterações pela Portaria GM/MS nº 4.037, de 24 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, de que trata o Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2024.

Parágrafo único. Os entes com a adesão homologada nos termos do caput se obrigam a cumprir o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024.

Art. 2º Os municípios farão jus ao repasse da primeira parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, de que trata o art. 4º, § 3º, inciso I da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, conforme valores descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com impacto orçamentário para o ano de 2024, referente a primeira parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, no valor de R$ 79.975,00 (setenta e nove mil e novecentos e setenta e cinco reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS, Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde/FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores descritos no Anexo a esta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

ADESÕES HOMOLOGADAS, POR MUNICÍPIO, PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO DA

PRIMEIRA PARCELA DA ETAPA 1: PLANEJAMENTO REFERENTE AO PROGRAMA SUS DIGITAL E VALOR DA PARCELA

UF Código Macro Macrorregião de Saúde Código IBGE Município 1ª parcela para município
MT 5104 MACRORREGIAO LESTE 510860 Vila Rica R$ 32.573,10
MT 5106 MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE 510890 Nova Maringá R$ 29.393,00
SP 3518 RRAS9 351230 Conchas R$ 18.008,90
Total R$ 79.975,00
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