Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse dos recursos federais nos blocos de manutenção e estruturação, em parcela única, para os Estados e Municípios habilitados pelo Chamamento Público SECTICS/MS nº 3, de 28 de fevereiro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, a qual aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Edital de Chamada Pública SECTICS/MS n° 3, de 28 de fevereiro de 2024, cujo objetivo é a seleção de projetos de implantação e/ou estruturação de farmácias vivas, contribuindo para garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse Fundo a Fundo de recursos federais nos blocos de manutenção e estruturação, em parcela única, para os Estados e Municípios descritos no Anexo desta Portaria, selecionados por meio do Edital SECTICS/MS nº 3/2024.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria serão custeados por meio do orçamento do Ministério da Saúde e onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20K5 - Apoio ao Uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
SECRETARIAS ESTADUAIS HABILITADAS NO CHAMAMENTO PÚBLICO SECTICS/MS nº 3/2024.
IBGE | U.F. | ENTE BENEFICIÁRIO | VALOR DE MANUTENÇÃO | VALOR DE ESTRUTURAÇÃO | TOTAL |
23 | CE | SES do Ceará | R$ 706.513,55 | R$ 236.836,54 | R$ 943.350,09 |
50 | MS | SES do Mato Grosso do Sul | R$ 648.769,26 | R$ 338.533,00 | R$ 987.302,26 |
24 | RN | SES do Rio Grande do Norte | R$ 651.784,29 | R$ 195.646,00 | R$ 847.430,29 |
TOTAL | R$ 2.007.067,10 | R$ 771.015,54 | R$ 2.778.082,64 |
ANEXO II
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE HABILITADAS NO CHAMAMENTO PÚBLICO SECTICS/MS nº 3/2024.
IBGE | U.F. | ENTE BENEFICIÁRIO | VALOR DE MANUTENÇÃO | VALOR DE ESTRUTURAÇÃO | TOTAL |
5200605 | GO | SMS de Alto Paraíso de Goiás | R$ 732.458,05 | R$ 238.573,00 | R$ 971.031,05 |
5107040 | MT | SMS de Primavera do Leste | R$ 571.777,30 | R$ 291.176,00 | R$ 862.953,30 |
3165537 | MG | SMS de Sarzedo | R$ 651.574,01 | R$ 236.359,00 | R$ 887.933,01 |
TOTAL | R$ 1.955.809,36 | R$ 766.108,00 | R$ 2.721.917,36 |