Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:
I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde;
III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | Município | IBGE | PROGRAMA DE TRABALHO | ||
10.305.5123.20AL Vigilância em Saúde |
10.301.5119.219
A Atenção Primária à Saúde |
10.302.5118.8585 Atenção em Média e Alta Complexidade |
|||
GO | Santa Isabel | 521935 | R$ 1.199,00 | R$ 21.000,00 | R$ 31.279,00 |
GO | São Luís de Montes Belos | 522010 | R$ 9.108,00 | R$ 74.550,00 | R$ - |
MG | Carmópolis de Minas | 311450 | R$ 5.069,00 | R$ 60.021,00 | R$ - |
MG | Carvalhos | 311480 | R$ 1.197,00 | R$ 23.870,00 | R$ 200,00 |
MG | Cônego Marinho | 311783 | R$ 1.992,00 | R$ 16.984,00 | R$ - |
MG | Córrego Fundo | 311995 | R$ 1.654,00 | R$ 10.000,00 | R$ - |
MG | Curvelo | 312090 | R$ 20.906,00 | R$ 105.000,00 | R$ 88.320,00 |
MG | Diamantina | 312160 | R$ - | R$ 18.122,00 | R$ 73.735,00 |
MG | Entre Rios de Minas | 312390 | R$ 6.152,00 | R$ 41.680,00 | R$ 4.516,00 |
MG | Lagoa Santa | 313760 | R$ 25.988,00 | R$ 206.147,00 | R$ 13.160,00 |
MG | Lambari | 313780 | R$ - | R$ 20.000,00 | R$ - |
MG | Perdigão | 314970 | R$ 3.179,00 | R$ 20.000,00 | R$ - |
MG | Três Corações | 316930 | R$ 20.742,00 | R$ 151.458,00 | R$ - |
PR | Campo Mourão | 410430 | R$ 27.178,00 | R$ 204.481,00 | R$ 47.104,00 |
PR | Rolândia | 412240 | R$ 11.945,00 | R$ 103.592,00 | R$ 149.493,00 |
RS | Iraí | 431050 | R$ 1.662,00 | R$ 24.554,00 | R$ - |
SP | Boituva | 350700 | R$ 9.792,00 | R$ 54.166,00 | R$ 16.678,00 |
SP | Botucatu | 350750 | R$ 23.330,00 | R$ 232.504,00 | R$ - |
SP | Guararema | 351830 | R$ 7.054,00 | R$ - | R$ 2.916,00 |
SP | Iacri | 351920 | R$ 1.015,00 | R$ 21.148,00 | R$ - |
SP | Pederneiras | 353670 | R$ - | R$ - | R$ 13.765,00 |
SP | Tambaú | 355330 | R$ 3.665,00 | R$ 43.795,00 | R$ - |