Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.397, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:

I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;

II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde;

III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF Município IBGE PROGRAMA DE TRABALHO
10.305.5123.20AL
Vigilância em Saúde
10.301.5119.219 A
Atenção Primária à Saúde
10.302.5118.8585
Atenção em Média e Alta Complexidade
GO Santa Isabel 521935 R$ 1.199,00 R$ 21.000,00 R$ 31.279,00
GO São Luís de Montes Belos 522010 R$ 9.108,00 R$ 74.550,00 R$ -
MG Carmópolis de Minas 311450 R$ 5.069,00 R$ 60.021,00 R$ -
MG Carvalhos 311480 R$ 1.197,00 R$ 23.870,00 R$ 200,00
MG Cônego Marinho 311783 R$ 1.992,00 R$ 16.984,00 R$ -
MG Córrego Fundo 311995 R$ 1.654,00 R$ 10.000,00 R$ -
MG Curvelo 312090 R$ 20.906,00 R$ 105.000,00 R$ 88.320,00
MG Diamantina 312160 R$ - R$ 18.122,00 R$ 73.735,00
MG Entre Rios de Minas 312390 R$ 6.152,00 R$ 41.680,00 R$ 4.516,00
MG Lagoa Santa 313760 R$ 25.988,00 R$ 206.147,00 R$ 13.160,00
MG Lambari 313780 R$ - R$ 20.000,00 R$ -
MG Perdigão 314970 R$ 3.179,00 R$ 20.000,00 R$ -
MG Três Corações 316930 R$ 20.742,00 R$ 151.458,00 R$ -
PR Campo Mourão 410430 R$ 27.178,00 R$ 204.481,00 R$ 47.104,00
PR Rolândia 412240 R$ 11.945,00 R$ 103.592,00 R$ 149.493,00
RS Iraí 431050 R$ 1.662,00 R$ 24.554,00 R$ -
SP Boituva 350700 R$ 9.792,00 R$ 54.166,00 R$ 16.678,00
SP Botucatu 350750 R$ 23.330,00 R$ 232.504,00 R$ -
SP Guararema 351830 R$ 7.054,00 R$ - R$ 2.916,00
SP Iacri 351920 R$ 1.015,00 R$ 21.148,00 R$ -
SP Pederneiras 353670 R$ - R$ - R$ 13.765,00
SP Tambaú 355330 R$ 3.665,00 R$ 43.795,00 R$ -
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