Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.404, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE SAO BENEDITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO 36000615138202400 1.000.007,00 50410002 1.000.007,00 1030251182E900001 6459625 1.000.007,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000615177202400 7.328.000,00 50410002 7.328.000,00 1030251182E900001 6565301 7.328.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000615178202400 550.000,00 50410002 550.000,00 1030251182E900001 6565301 550.000,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 36000615091202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2098326 1.000.000,00
MG FRUTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615065202400 595.000,00 50410002 595.000,00 1030251182E900001 5972167 595.000,00
MG MATEUS LEME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATEUS LEME 36000615102202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 6590993 1.000.000,00
MG URUCUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA 36000615147202400 125.762,00 50410002 125.762,00 1030251182E900001 6600468 125.762,00
PE EXU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615093202400 151.229,00 50410002 151.229,00 1030251182E900001 6565824 151.229,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000615049202400 16.016,00 50410002 16.016,00 1030251182E900001 3712877 16.016,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000615052202400 27.536,00 50410002 27.536,00 1030251182E900001 3546071 27.536,00
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615112202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 6323413 1.000.000,00
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO 36000615047202400 1.158.732,00 50410002 1.158.732,00 1030251182E900001 2294117 1.158.732,00
SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 36000615056202400 1.862.869,00 50410002 1.862.869,00 1030251182E900001 2078848 1.862.869,00
SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 36000615060202400 137.131,00 50410002 137.131,00 1030251182E900001 6179487 137.131,00
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 36000615116202400 2.336.721,00 50410002 2.336.721,00 1030251182E900001 2786427 2.336.721,00
SP GETULINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615063202400 343.664,00 50410002 343.664,00 1030251182E900001 2791706 343.664,00
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 36000615077202400 7.000.000,00 50410002 7.000.000,00 1030251182E900001 2702193 7.000.000,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 25.632.667,00          
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