Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.406, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL SAO JOSE DA TAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614877202400 50410004 854.999,00 854.999,00 1030151192E890001
BA AURELINO LEAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURELINO LEAL 36000614856202400 50410004 999.999,00 999.999,00 1030151192E890001
BA ITAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAETE 36000614943202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
BA JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614740202400 50410004 154.212,00 154.212,00 1030151192E890001
BA PORTO SEGURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615092202400 50410004 24.999.298,00 24.999.298,00 1030151192E890001
BA SAO JOSE DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614994202400 50410004 817.387,00 817.387,00 1030151192E890001
BA SERRA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA PRETA 36000615015202400 50410004 480.000,00 480.000,00 1030151192E890001
CE ACARAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAPE/CE 36000615122202400 50410004 999.007,00 999.007,00 1030151192E890001
CE ALTANEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTANEIRA 36000615144202400 50410004 500.007,00 500.007,00 1030151192E890001
CE ASSARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASSARE 36000615146202400 50410004 800.007,00 800.007,00 1030151192E890001
CE JAGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARETAMA 36000615151202400 50410004 244.947,00 244.947,00 1030151192E890001
CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURITI 36000615121202400 50410004 800.007,00 800.007,00 1030151192E890001
CE MERUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MERUOCA 36000615173202400 50410004 456.997,00 456.997,00 1030151192E890001
CE PIQUET CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIQUET CARNEIRO 36000615130202400 50410004 1.900.007,00 1.900.007,00 1030151192E890001
CE POTENGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTENGI 36000614778202400 50410004 274.942,00 274.942,00 1030151192E890001
ES MONTANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTANHA 36000615132202400 50410004 665.520,00 665.520,00 1030151192E890001
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615194202400 50410004 1.500.000,00 1.500.000,00 1030151192E890001
MA SAO PEDRO DOS CRENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SAO PEDRO DOS CRENTES 36000615096202400 50410004 447.327,00 447.327,00 1030151192E890001
MG DIVISA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVISA NOVA 36000614866202400 50410004 302.000,00 302.000,00 1030151192E890001
MG ILICINEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILICINEA 36000614795202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
MG TIRADENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIRADENTES 36000615175202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PA PORTEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEL 36000614755202400 50410004 3.000.000,00 3.000.000,00 1030151192E890001
PA REDENCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614757202400 50410004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890001
PE ABREU E LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614914202400 50410004 1.842.784,00 1.842.784,00 1030151192E890001
PI CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614818202400 50410004 183.289,00 183.289,00 1030151192E890001
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000615011202400 50410004 5.000.000,00 5.000.000,00 1030151192E890001
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000615012202400 50410004 10.000.000,00 10.000.000,00 1030151192E890001
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000615013202400 50410004 2.400.000,00 2.400.000,00 1030151192E890001
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000615014202400 50410004 2.600.000,00 2.600.000,00 1030151192E890001
SC SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS 36000614862202400 50410004 121.888,00 121.888,00 1030151192E890001
SE NOSSA SENHORA DAS DORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES 36000615110202400 50410004 2.359.143,00 2.359.143,00 1030151192E890001
SP COSMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615029202400 50410004 1.500.000,00 1.500.000,00 1030151192E890001
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 36000615115202400 50410004 2.200.000,00 2.200.000,00 1030151192E890001
SP GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARARAPES 36000615089202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
SP HOLAMBRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HOLAMBRA 36000614971202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
SP IACRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IACRI 36000615042202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
SP IPERO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615025202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 36000614995202400 50410004 230.454,00 230.454,00 1030151192E890001
SP JUNDIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615017202400 50410004 1.500.000,00 1.500.000,00 1030151192E890001
SP LINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LINS 36000615030202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
SP MARIAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIAPOLIS 36000614988202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
SP PALMITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614970202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
SP PENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENAPOLIS 36000614956202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 36000615076202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
TOTAL 44 PROPOSTAS 75.634.221,00  
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