Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.418, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SANTALUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTALUZ 36000614969202400 870.211,00 50410002 870.211,00 1030251182E900001 6757405 870.211,00
CE MORADA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA 36000614999202400 552.380,00 50410002 552.380,00 1030251182E900001 5970369 552.380,00
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 36000614959202400 216.122,00 50410002 216.122,00 1030251182E900001 2547775 216.122,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614979202400 433.000,00 50410002 433.000,00 1030251182E900001 0027014 433.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614981202400 433.000,00 50410002 433.000,00 1030251182E900001 3710084 433.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614982202400 433.000,00 50410002 433.000,00 1030251182E900001 0026808 433.000,00
MG SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 36000614962202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6827071 500.000,00
PA OURILANDIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURILANDIA DO NORTE 36000614972202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 7813104 2.000.000,00
RJ BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM 36000614987202400 1.466.302,00 50410002 1.466.302,00 1030251182E900001 6929885 1.466.302,00
RJ BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM 36000614989202400 533.698,00 50410002 533.698,00 1030251182E900001 2282801 533.698,00
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 36000615002202400 3.000.000,00 50410002 3.000.000,00 1030251182E900001 6645410 3.000.000,00
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 36000615001202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 7962797 1.000.000,00
RJ SAO FIDELIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615000202400 2.000.000,00 50410002 50410002 500.000,00 1.500.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2283328 6583628 500.000,00 1.500.000,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000615005202400 9.860.800,00 50410002 9.860.800,00 1030251182E900001 6353797 9.860.800,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000615006202400 9.800.000,00 50410002 9.800.000,00 1030251182E900001 6353797 9.800.000,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000615007202400 9.600.000,00 50410002 9.600.000,00 1030251182E900001 6353797 9.600.000,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000615008202400 7.680.000,00 50410002 7.680.000,00 1030251182E900001 6353797 7.680.000,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000615009202400 6.144.000,00 50410002 6.144.000,00 1030251182E900001 6353797 6.144.000,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000615010202400 4.915.200,00 50410002 4.915.200,00 1030251182E900001 6353797 4.915.200,00
SP BEBEDOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEBEDOURO 36000614968202400 9.000.000,00 50410002 9.000.000,00 1030251182E900001 5492009 9.000.000,00
SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614973202400 98.614,00 50410002 98.614,00 1030251182E900001 3223728 98.614,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 70.536.327,00          
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