Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.428, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE MARANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANGUAPE 36000614752202400 582.000,00 39610014 582.000,00 1030251182E900023 5345243 582.000,00
GO ALTO PARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO 36000615136202400 200.000,00 92060001 200.000,00 1030251182E900052 5859417 200.000,00
GO ARAGUAPAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUAPAZ 36000615133202400 100.000,00 92060001 100.000,00 1030251182E900052 6390269 100.000,00
GO CAIAPONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615137202400 200.000,00 92060001 200.000,00 1030251182E900052 6570593 200.000,00
GO CEZARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615139202400 200.000,00 92060001 200.000,00 1030251182E900052 7505124 200.000,00
GO EDEALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EDEALINA 36000615149202400 420.000,00 92060001 420.000,00 1030251182E900052 6389406 420.000,00
GO IPAMERI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE IPAMERI 36000615164202400 280.000,00 92060001 280.000,00 1030251182E900052 6449476 280.000,00
GO MAIRIPOTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIRIPOTABA GOIAS 36000615128202400 100.000,00 92060001 100.000,00 1030251182E900052 6500455 100.000,00
GO NOVA CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA CRIXAS 36000615174202400 300.000,00 92060001 300.000,00 1030251182E900052 6546641 300.000,00
GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615104202400 300.000,00 92060001 300.000,00 1030251182E900052 2437945 300.000,00
MG GUANHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANHAES 36000614606202400 500.000,00 44390002 500.000,00 1030251182E900031 2144530 500.000,00
MG ILICINEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILICINEA 36000614796202400 250.000,00 27540004 24870001 50.000,00 200.000,00 1030251182E900031 1030251182E900031 6597858 6597858 50.000,00 200.000,00
MG JURUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614927202400 323.095,00 39760003 323.095,00 1030251182E900031 2172860 323.095,00
MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614609202400 300.000,00 44390002 300.000,00 1030251182E900031 4042085 300.000,00
MG RESENDE COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESENDE COSTA 36000615156202400 50.000,00 27640019 50.000,00 1030251182E900031 6494072 50.000,00
PR RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615051202400 328.560,00 43130002 328.560,00 1030251182E900041 6890946 328.560,00
SC CAPINZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINZAL 36000614918202400 75.910,00 42730006 75.910,00 1030251182E900042 9462481 75.910,00
SP RIBEIRAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO BONITO 36000614980202400 100.000,00 31600001 100.000,00 1030251182E900035 2747693 100.000,00
TO COLINAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614790202400 1.250.000,00 43750002 1.250.000,00 1030251182E900017 6415784 1.250.000,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 5.859.565,00          
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