Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.593, de 18 de abril de 2024, que autoriza os municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.593, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 19 de abril de 2024, Seção 1, página 155, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. DA EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | VALOR TOTAL DA PROSPOTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | SENADOR MODESTINO GONCALVES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000580775202400 | 43150004 39910011 |
R$ 450.000,00 R$ 300.000,00 |
R$ 750.000,00 | 10.301.5119.2E89.0030 10.301.5119.2E89.0031 |