Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.434, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Homologa a adesão para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal aos municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o incentivo financeiro aos municípios e Distrito Federal com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a Subseção II da Seção IV do Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal referente às equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.

§ 1º O início da transferência do incentivo financeiro de custeio adicional mensal fica condicionado ao cumprimento pelo município dos requisitos estabelecidos no art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

§ 2º Será automaticamente cancelada a adesão do município para recebimento do incentivo financeiro no caso de incidência em uma das hipóteses previstas no art. 172-I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 2º É de responsabilidade do município a inclusão e atualização do cadastro dos profissionais em formação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e no Sistema de Monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM para os profissionais de Medicina vinculados a programas de residência em Medicina de Família e Comunidade ou na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS para os profissionais de Odontologia ou Enfermagem vinculados a programas de residência nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional em Atenção Primária à Saúde ou Saúde da Família.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor de R$ 9.420.000,00 (nove milhões quatrocentos e vinte mil reais) para o ano de 2024, e de R$ 22.608.000,00 (vinte e dois milhões seiscentos e oito mil reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário (PO) 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

MUNICÍPIOS COM ADESÃO HOMOLOGADA PARA O RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL REFERENTE A EQUIPES DE SAÚDE INTEGRADAS A PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL OU MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE


Novas vagas com Adesão ao programa

Vagas após nova vaga de Adesão ao programa
UF IBGE Município Quantidade de profissionais residentes de Medicina Quantidade de Profissionais residentes de Enfermagem Quantidade de profissionais residentes de Odontologia Total Quantidade de profissionais residentes de Medicina Quantidade de Profissionais residentes de Enfermagem Quantidade de profissionais residentes de Odontologia Total
AL 270030 ARAPIRACA 5 0 0 5 5 0 0 5
AL 270430 MACEIÓ 1 0 0 1 17 0 0 17
BA 290480 CAATIBA 0 1 1 2 0 1 1 2
BA 291170 GUANAMBI 2 0 0 2 7 0 0 7
BA 291330 ICHU 0 3 2 5 0 3 2 5
CE 230190 BARBALHA 2 0 0 2 2 0 0 2
CE 230440 FORTALEZA 40 2 1 43 66 2 1 69
CE 230535 ICAPUÍ 0 4 1 5 0 4 1 5
CE 231130 QUIXADÁ 0 4 1 5 0 4 1 5
CE 231140 QUIXERAMOBIM 0 1 1 2 0 4 4 8
DF 530010 BRASÍLIA 76 0 0 76 105 72 7 184
GO 520310 BALIZA 2 2 0 4 2 2 0 4
GO 520460 CAMPESTRE DE GOIÁS 2 2 1 5 2 2 1 5
GO 521880 RIO VERDE 4 0 0 4 7 0 0 7
MA 211220 TIMON 5 15 15 35 5 15 15 35
MA 211290 VITÓRIA DO MEARIM 0 1 0 1 0 1 0 1
MG 310940 BURITIZEIRO 0 4 3 7 0 4 3 7
MG 312200 DIVINO 3 1 2 6 8 7 8 23
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 9 4 1 14 27 10 5 42
MG 313130 IPATINGA 2 0 0 2 2 0 0 2
MG 313510 JANAÚBA 1 0 0 1 2 0 0 2
MG 313820 LAVRAS 1 0 0 1 1 0 0 1
MG 313960 MANTENA 2 0 0 2 2 0 0 2
MG 314610 OURO PRETO 15 0 0 15 25 0 0 25
MG 315390 RAPOSOS 4 4 0 8 4 4 0 8
MG 316250 SÃO JOÃO DEL REI 2 0 0 2 2 0 0 2
MG 316520 SÃO THOMÉ DAS LETRAS 0 1 0 1 0 1 0 1
MG 316800 TAIOBEIRAS 2 0 0 2 2 9 7 18
MS 500370 DOURADOS 4 8 2 14 4 8 2 14
MT 510790 SINOP 5 0 0 5 26 0 0 26
PA 150080 ANANINDEUA 0 2 3 5 0 2 3 5
PA 150150 BENEVIDES 0 0 3 3 0 0 3 3
PB 250400 CAMPINA GRANDE 16 0 0 16 50 0 0 50
PB 250880 MALTA 2 0 0 2 2 0 0 2
PB 251130 PIANCÓ 2 0 0 2 2 0 0 2
PB 251210 POMBAL 2 0 0 2 8 0 0 8
PE 260120 ARCOVERDE 1 0 0 1 1 0 0 1
PE 260415 CASINHAS 5 8 3 16 5 8 3 16
PR 410220 ATALAIA 0 2 0 2 0 2 0 2
PR 410480 CASCAVEL 5 1 2 8 20 9 6 35
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 0 0 1 1 0 5 2 7
PR 411520 MARINGÁ 9 0 0 9 18 0 0 18
PR 412430 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO 1 1 0 2 1 1 0 2
RJ 330070 CABO FRIO 7 0 0 7 7 0 0 7
RJ 330120 CARMO 1 0 0 1 1 0 0 1
RJ 330630 VOLTA REDONDA 3 0 0 3 3 0 0 3
RO 110018 PIMENTA BUENO 3 4 2 9 3 4 2 9
RO 110029 SANTA LUZIA D'OESTE 0 4 2 6 0 4 2 6
RO 110170 URUPÁ 4 3 1 8 4 3 1 8
RS 430460 CANOAS 1 0 0 1 17 10 3 30
RS 430865 GARRUCHOS 1 1 0 2 2 3 0 5
RS 430920 GRAVATAÍ 1 0 0 1 1 0 0 1
RS 431320 NOVA PETRÓPOLIS 4 0 0 4 5 0 0 5
RS 431340 NOVO HAMBURGO 0 1 0 1 0 7 0 7
RS 431440 PELOTAS 9 0 0 9 36 0 0 36
RS 431490 PORTO ALEGRE 56 9 6 71 72 16 11 99
RS 431720 SANTA ROSA 0 1 0 1 2 7 4 13
SC 420180 ATALANTA 0 1 0 1 0 1 0 1
SC 420220 BENEDITO NOVO 0 2 0 2 3 2 0 5
SC 420420 CHAPECÓ 3 0 0 3 3 0 0 3
SC 420830 ITAPEMA 1 0 0 1 2 0 0 2
SP 350055 ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA 2 2 0 4 2 2 0 4
SP 350520 BARIRI 4 4 4 12 4 4 4 12
SP 350950 CAMPINAS 0 21 5 26 54 22 5 81
SP 351050 CARAGUATATUBA 0 33 0 33 0 33 0 33
SP 352050 INDAIATUBA 2 0 0 2 2 0 0 2
SP 352130 IPUÃ 2 0 0 2 9 0 0 9
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 0 6 4 10 16 9 9 34
SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5 0 0 5 11 0 0 11
SP 355040 SÃO PEDRO 0 3 0 3 0 3 0 3
70 Municípios 341 166 67 574 689 310 116 1115
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