Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.168, de 7 de junho de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.168, de 7 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 10 de junho de 2024, Seção 1, página 67, que exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.603, de 19 de abril de 2024, que autoriza os Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.