Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.437, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Municípios e Estado do Paraná.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB/PR n.º 150, de 22 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná;

Considerando a Deliberação CIB/PR n.º 172, de 28 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná;

Considerando a Deliberação CIB/PR n.º 177, de 03 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná; e

Considerando os Ofícios 1.266, 1.268 e 1.269, de 06 de junho de 2024 da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, constante no NUP - SEI 25000.082034/2024-11, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios e Estado do Paraná, da seguinte forma:

I - R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), será incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Colorado (PR), a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024, referente ao custeio do Hospital e Maternidade Santa Clara (CNES 2733307); E

II - R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), será disponibilizado, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.458.333,33 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde do Colorado, IBGE 410590, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 1º, inciso I e aos Fundos Municipal e Estadual de Saúde, em parcela única, do montante estabelecido no art. 1º, inciso II, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR PARCELA ÚNICA (R$)
410000 PR Paraná Hospital Norte Paranaense - HONPAR 2576341 E 1.000.000,00
410690 PR Curitiba Hospital Santa Casa de Misericórdia de Curitiba 0015334 M 3.000.000,00
TOTAL 4.000.000,00
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