Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 1.250/2024/SESAP, de 29 de maio de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte; e
Considerando a Resolução CIB/RN nº 1.903, de 29 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, constante no NUP - SEI 25000.085628/2024-83, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte, da seguinte forma:
I - R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), será incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte, a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024; e
II - R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), será disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte, em parcela única.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 117.500.000,00 (cento e dezessete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, em parcelas mensais, o montante estabelecido no inciso I do art. 1º e, em em parcela única, o montante estabelecido no inciso II do art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.