Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

Documentação Técnica

PORTARIA GM/MS Nº 4.442, DE 18 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no § 5º do art. 48 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11 ................................................................................................................

§ 1º Os recursos das emendas parlamentares indicadas às entidades de saúde privadas sem fins lucrativos, ativas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que se encontravam sob gestão estadual no exercício 2023 e que passaram para a gestão municipal durante os anos de 2023 e 2024, poderão ser transferidos ao atual ente federativo contratante da entidade.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, será considerado como valor máximo para a transferência de recursos, até 100 % (cem por cento) da produção do estabelecimento, aprovada pelo gestor estadual na média e alta complexidade, no período de 2023, segundo os sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares (SIA e SIH)." (NR)

"Art. 13 ..............................................................................................................

contratualização de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.

.............................................................................................................................

§ 3º-A Quando o atendimento final beneficiar entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o sistema de saúde na forma prevista nos art. 24 e art. 26 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a transferência de recursos ficará sujeita à demonstração de atendimento de metas:

a) quantitativas, para ressarcimento até a integralidade dos serviços prestados pela entidade e previamente autorizados pelo gestor; ou

b) qualitativas, cumpridas durante a vigência do contrato, com aquelas derivadas do aperfeiçoamento de procedimentos ou de condições de funcionamento das unidades.

........................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 21, § 2º, da Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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