Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.443, DE 18 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000615785202400 5.400.000,00 50410002 5.400.000,00 1030251182E900001 5582016 5.400.000,00
CE AQUIRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AQUIRAZ 36000615330202400 1.579.298,00 50410002 1.579.298,00 1030251182E900001 6466486 1.579.298,00
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000615451202400 1.000.007,00 50410002 1.000.007,00 1030251182E900001 5683408 1.000.007,00
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000615753202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2426323 1.000.000,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000615732202400 4.600.000,00 50410002 4.600.000,00 1030251182E900001 6963447 4.600.000,00
MG BELO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO ORIENTE 36000615766202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6594611 300.000,00
MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615707202400 1.500.000,00 50410002 1.500.000,00 1030251182E900001 4042107 1.500.000,00
MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615709202400 1.500.000,00 50410002 1.500.000,00 1030251182E900001 4042085 1.500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000615483202400 430.000,00 50410002 430.000,00 1030251182E900001 2576341 430.000,00
RJ ARMACAO DOS BUZIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS 36000615953202400 1.500.000,00 50410002 1.500.000,00 1030251182E900001 6766919 1.500.000,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 18.809.305,00
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