Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.455, DE 18 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA CAMPO ALEGRE DE LOURDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO ALEGRE DE LOURDES 36000618551202400 999.900,00 50090001 50050001 50530002 148.302,00 289.245,00 562.353,00 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 6487394 6487394 6487394 148.302,00 289.245,00 562.353,00
BA CICERO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DANTAS 36000618380202400 500.000,00 50360002 500.000,00 1030251182E900001 2301725 500.000,00
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 36000618576202400 400.000,00 50010001 400.000,00 1030251182E900001 2523590 400.000,00
BA JIQUIRICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JIQUIRICA 36000618485202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6490832 500.000,00
BA MACAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAJUBA 36000618554202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6741266 200.000,00
BA SAO FRANCISCO DO CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO CONDE 36000618498202400 2.800.000,00 50360002 2.800.000,00 1030251182E900001 2520184 2.800.000,00
ES MUQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MUQUI 36000618433202400 425.878,00 50050001 425.878,00 1030251182E900001 7156227 425.878,00
MA SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA INES 36000618381202400 2.000.010,00 50050001 2.000.010,00 1030251182E900001 6631231 2.000.010,00
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000618345202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 6064647 2.000.000,00
MG BERILO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/BERILO PREFEITURA 36000618559202400 400.000,00 50050004 400.000,00 1030251182E900001 6534007 400.000,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618392202400 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 6246761 150.000,00
MG LAJINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000618557202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6558127 500.000,00
MG PEDRO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO LEOPOLDO 36000618409202400 491.756,00 50050001 491.756,00 1030251182E900001 2154595 491.756,00
PA PORTO DE MOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DE MOZ 36000618428202400 2.700.000,00 50410002 2.700.000,00 1030251182E900001 7789491 2.700.000,00
PB CONCEICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO 36000618453202400 1.000.000,00 50360002 1.000.000,00 1030251182E900001 6775055 1.000.000,00
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618371202400 1.700.000,00 50050003 1.700.000,00 1030251182E900001 2314800 1.700.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000618495202400 200.000,00 50040001 200.000,00 1030251182E900001 7413432 200.000,00
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618413202400 2.500.000,00 50410002 2.500.000,00 1030251182E900001 7459300 2.500.000,00
RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) 36000618454202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 7142714 500.000,00
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 36000618414202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2285584 500.000,00
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618578202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 9002669 500.000,00
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618586202400 827.391,00 50410002 827.391,00 1030251182E900001 2294923 827.391,00
SP BURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-PREFFEITURA MUNICIPAL DE BURI. 36000618374202400 150.000,00 50360002 150.000,00 1030251182E900001 6384757 150.000,00
SP CAJURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618437202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2023008 500.000,00
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000618395202400 960.000,00 50050001 960.000,00 1030251182E900001 3843076 960.000,00
TOTAL 25 PROPOSTAS 23.404.935,00          
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