Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.461, DE 18 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614958202400 43940003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890012
AC PORTO ACRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000616473202400 29140001 443.242,00 443.242,00 1030151192E890012
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 36000616283202400 38970004 4.700.000,00 4.700.000,00 1030151192E890016
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 36000616284202400 44810008 4.463.626,00 4.463.626,00 1030151192E890016
CE LAVRAS DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA 36000614746202400 39610025 500.000,00 500.000,00 1030151192E890023
CE MARANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANGUAPE 36000614753202400 24410007 300.000,00 300.000,00 1030151192E890023
GO GOUVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOUVELANDIA 36000614908202400 43990002 733.700,00 733.700,00 1030151192E890052
GO LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615171202400 28330001 19600020 200.000,00 100.000,00 300.000,00 1030151192E890052 1030151192E890052
MG DIVISA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVISA NOVA 36000614865202400 27540005 394.028,00 394.028,00 1030151192E890031
MG DIVISA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVISA NOVA 36000614867202400 27540005 305.972,00 305.972,00 1030151192E890031
MG GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615870202400 41480010 140.000,00 140.000,00 1030151192E890031
MS MARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000617660202400 44200007 100.000,00 100.000,00 1030151192E890054
PE CORRENTES CORRENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000617805202400 43240004 425.589,00 425.589,00 1030151192E890026
PE SIRINHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615353202400 42520001 700.000,00 700.000,00 1030151192E890026
PR AGUDOS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUDOS DO SUL 36000614695202400 37020008 100.000,00 100.000,00 1030151192E890041
PR ALTONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000617647202400 44870008 636.135,00 636.135,00 1030151192E890041
PR ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614742202400 43130003 264.547,00 264.547,00 1030151192E890041
PR KALORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE KALORE 36000614580202400 43130003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890041
PR KALORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE KALORE 36000614581202400 40660014 52.093,00 52.093,00 1030151192E890041
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO 36000614966202400 30420003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890033
SP ROSEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000615240202400 43490001 267.896,00 267.896,00 1030151192E890035
TO AGUIARNOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614736202400 24290001 350.000,00 350.000,00 1030151192E890017
TO SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS 36000614721202400 24290001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890017
TOTAL 23 PROPOSTAS 17.676.828,00  
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