Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero- Tipo I, localizado no Município de Ilhéus/BA.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.338, de 8 de setembro de 2015, habilita Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do Útero e estabelece o custeio decorrente das referidas habilitações, incluindo a do Laboratório Santa Virgínia;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, a qual redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Resolução CIB nº 125/2024 de 23 abril de 2024, que dispõe sobre a desabilitação do Laboratório Santa Virgínia, CNES 2569469, Ilhéus/BA e habilitação do Instituto de Patologia de Ilhéus, CNES 2819228, Ilhéus/BA, no Programa de Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QUALICITO) como Laboratório Tipo I; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ilhéus/BA, conforme NUP/SEI Nº 25000.069249/2024-46 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir, como Laboratório de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo I:
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | Tipo de Habilitação | Código da Habilitação |
LABORATORIO SANTA VIRGINIA/Ilhéus/BA | 2569469 | 04.642.188/0001-22 | Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I | 32.02 |
Art. 2º Fica habilitado o estabelecimento a seguir, como Laboratório de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo I:
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | Tipo de Habilitação | Código da Habilitação |
INSTITUTO DE PATOLOGIA DE ILHÉUS/Ilhéus/BA | 2819228 | 02.677.299/0001-49 | Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I | 32.02 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.