Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - Pediátrica.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 01 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de maio de 2024;
Considerando as Resoluções nº 239/2024 - CIB/RS e 287/2024 - CIB/RS, que aprovam o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.078676/2024-15, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP.
Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 3.240.000,00 (Três milhões, duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - UTIP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP e/ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
RS | 431490 | Porto Alegre | 201.947 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA | 2693801 | MUNICIPAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
RS | 431690 | Santa Maria | 201.950 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA MARIA | 2244306 | ESTADUAL | 4 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 |
TOTAL GERAL | 14 | R$ 756.000,00 | R$ 2.268.000,00 |
Anexo II - LSVP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS SVP | IMPACTO FINANCEIRO MENSAL | IMPACTO FINANCEIRO TRIMESTRAL |
RS | 430470 | Carazinho | 201.694 | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CARAZINHO | 2262274 | MUNICIPAL | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 |
RS | 430480 | Carlos Barbosa | 202.154 | HOSPITAL SÃO ROQUE | 2241137 | MUNICIPAL | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 |
RS | 430510 | Caxias do Sul | 201.884 | HOSPITAL GERAL | 2223538 | MUNICIPAL | 7 | R$ 94.500,00 | R$ 283.500,00 |
RS | 430790 | Farroupilha | 201.955 | HOSPITAL SÃO CARLOS | 2240335 | MUNICIPAL | 6 | R$ 81.000,00 | R$ 243.000,00 |
RS | 430920 | Gravataí | 201.756 | HOSPITAL DOM JOAO BECKER | 2232049 | MUNICIPAL | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 |
RS | 431490 | Porto Alegre | 201.949 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA | 2693801 | MUNICIPAL | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 |
TOTAL GERAL | 24 | R$ 324.000,00 | R$ 972.000,00 |