Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.471, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - Pediátrica.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 01 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de maio de 2024;

Considerando as Resoluções nº 239/2024 - CIB/RS e 287/2024 - CIB/RS, que aprovam o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.078676/2024-15, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP.

Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 3.240.000,00 (Três milhões, duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Anexo I - UTIP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP e/ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
RS 431490 Porto Alegre 201.947 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA 2693801 MUNICIPAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
RS 431690 Santa Maria 201.950 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA MARIA 2244306 ESTADUAL 4 R$ 216.000,00 R$ 648.000,00
TOTAL GERAL 14 R$ 756.000,00 R$ 2.268.000,00

Anexo II - LSVP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO FINANCEIRO MENSAL IMPACTO FINANCEIRO TRIMESTRAL
RS 430470 Carazinho 201.694 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CARAZINHO 2262274 MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
RS 430480 Carlos Barbosa 202.154 HOSPITAL SÃO ROQUE 2241137 MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
RS 430510 Caxias do Sul 201.884 HOSPITAL GERAL 2223538 MUNICIPAL 7 R$ 94.500,00 R$ 283.500,00
RS 430790 Farroupilha 201.955 HOSPITAL SÃO CARLOS 2240335 MUNICIPAL 6 R$ 81.000,00 R$ 243.000,00
RS 430920 Gravataí 201.756 HOSPITAL DOM JOAO BECKER 2232049 MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
RS 431490 Porto Alegre 201.949 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA 2693801 MUNICIPAL 5 R$ 67.500,00 R$ 202.500,00
TOTAL GERAL 24 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00
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