Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.476, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Credencia municípios do Estado do Rio Grande do Sul a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes, profissionais e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Credenciar os municípios do Estado do Rio Grande do Sul a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes, profissionais e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes e profissionais do Estado do Rio Grande do Sul, listados nos Anexos à esta Portaria:

I - Equipes de Saúde da Família - eSF, descritas no Anexo I;

II - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo II;

III - Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo III; e

IV - Agentes Comunitários de Saúde - ACS - descritos no Anexo IV.

Art. 3º Fica credenciado o quantitativo de serviços do Estado do Rio Grande do Sul, listados nos Anexos à esta Portaria:

I - Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, descritos no Anexo V; e

II - Laboratório Regional de Próteses Dentárias - LRPD, descritos no Anexo VI.

Art. 4º Fica concedido os seguintes incentivos financeiros federais dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb:

I - Incentivo financeiro federal de custeio mensal de habilitação, descritos no Anexo VII;

II - Incentivo financeiro federal de custeio para implantação, descritos no Anexo VIII; e

III - Incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação, descritos no Anexo IX.

Parágrafo único. Os incentivos financeiros federais de que trata o caput serão transferidos na modalidade fundo a fundo, por meio dos Blocos de Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso II do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, aos municípios descritos nos Anexos a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 50.933.149,50 (cinquenta milhões, novecentos e trinta e três mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) para o ano de 2024 e R$ 105.957.071,10 (cento e cinco milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, setenta e um reais e dez centavos) para o ano de 2025, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas e respectivos Planos Orçamentários:

I - Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde: Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP - Anexo I;

II - Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro para Atenção à Saúde Bucal - Anexos II, IV, V, VI e VII;

III - Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti - Anexo III;

IV - Funcional Programática 10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - Anexo IV; e

V - Funcional Programática 10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal - Anexo VIII.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL

UF IBGE Município IED Novo Credenciamento Após Credenciamento
RS 430160 Bagé 4 2 28
RS 430320 Cacique Doble 3 1 3
RS 430470 Carazinho 4 1 15
RS 430760 Estância Velha 4 1 10
RS 430780 Estrela 4 2 5
RS 430790 Farroupilha 4 1 10
RS 430920 Gravataí 4 6 57
RS 430930 Guaíba 3 6 12
RS 430965 Hulha Negra 3 1 3
RS 431000 Ibirubá 4 1 7
RS 431033 Imbé 4 1 7
RS 431060 Itaqui 4 4 9
RS 431100 Jaguarão 4 1 8
RS 431171 Maçambara 3 1 2
RS 431303 Nova Esperança do Sul 4 1 3
RS 431410 Passo Fundo 4 1 20
RS 431440 Pelotas 4 3 78
RS 431550 Restinga Seca 3 1 7
RS 431570 Rio Pardo 3 2 7
RS 431690 Santa Maria 4 2 28
RS 431710 Santana do Livramento 4 2 14
RS 432035 Sentinela do Sul 3 1 2
RS 432070 Sobradinho 3 1 5
RS 432080 Soledade 4 1 9
RS 432150 Torres 4 2 9
RS 432300 Viamão 4 10 41
RS 432340 Vila Maria 4 1 2
Total - 57 401

ANEXO II

QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - 40 HORAS - CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL

UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento
RS 430030 Alecrim 1 2
RS 430040 Alegrete 3 8
RS 430066 André da Rocha 1 1
RS 430085 Arambaré 1 2
RS 430090 Aratiba 2 2
RS 430105 Arroio do Sal 1 4
RS 430130 Arroio Grande 1 4
RS 430160 Bagé 6 8
RS 430210 Bento Gonçalves 4 13
RS 430230 Bom Jesus 3 3
RS 430280 Caçapava do Sul 1 6
RS 430310 Cachoeirinha 2 14
RS 430360 Cambará do Sul 2 2
RS 430530 Chapada 4 4
RS 430544 Chuvisca 2 3
RS 430550 Ciríaco 2 2
RS 430590 Coronel Bicaco 1 3
RS 430650 Dom Feliciano 3 3
RS 430660 Dom Pedrito 2 5
RS 430700 Erechim 1 5
RS 430705 Ernestina 1 1
RS 430820 Flores da Cunha 1 1
RS 430825 Floriano Peixoto 1 1
RS 430870 Gaurama 1 2
RS 430890 Getúlio Vargas 2 2
RS 430920 Gravataí 3 24
RS 430960 Horizontina 1 4
RS 430965 Hulha Negra 1 2
RS 431050 Iraí 2 3
RS 431055 Itacurubi 1 1
RS 431130 Lagoa Vermelha 1 4
RS 431270 Nonoai 1 1
RS 431303 Nova Esperança do Sul 1 2
RS 431402 Paraíso do Sul 1 1
RS 431403 Pareci Novo 1 1
RS 431405 Parobé 9 10
RS 431410 Passo Fundo 9 17
RS 431447 Pinhal Grande 1 1
RS 431460 Piratini 1 1
RS 431507 Porto Vera Cruz 1 1
RS 431540 Redentora 2 3
RS 431550 Restinga Seca 1 3
RS 431575 Riozinho 2 2
RS 431610 Ronda Alta 2 5
RS 431660 Sananduva 1 2
RS 431670 Santa Bárbara do Sul 1 2
RS 431720 Santa Rosa 1 9
RS 431750 Santo Ângelo 5 12
RS 431800 São Borja 3 17
RS 431912 São Martinho da Serra 1 1
RS 432050 Sertão 1 2
RS 432090 Tapejara 3 5
RS 432120 Taquara 1 3
RS 432147 Tiradentes do Sul 1 2
RS 432240 Uruguaiana 5 12
RS 432340 Vila Maria 1 2
RS 432380 Xangri-lá 1 5
Total 115 261

ANEXO III

QUANTIDADE DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI - CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL

UF IBGE Município eMulti Ampliada eMulti Complementar eMulti Estratégica Total Equipes Qtd. Salas
RS 431560 ACEGUÁ 0 0 2 2 0
RS 431410 ALEGRIA 0 0 2 2 0
RS 432250 ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL 0 0 1 1 0
RS 430700 ALPESTRE 0 0 1 1 1
RS 432195 AMETISTA DO SUL 0 0 2 2 0
RS 430003 ANTA GORDA 0 0 1 1 0
RS 430045 ARARICÁ 0 0 1 1 0
RS 430047 ARROIO DO SAL 0 0 2 2 0
RS 430050 ARROIO DOS RATOS 0 0 1 1 0
RS 430064 ARROIO GRANDE 0 1 0 1 0
RS 430087 ÁUREA 0 0 2 2 0
RS 430105 BAGÉ 1 0 0 1 0
RS 430130 BALNEÁRIO PINHAL 0 0 1 1 1
RS 430155 BARÃO DE COTEGIPE 0 0 3 3 0
RS 430160 BARRA DO RIO AZUL 0 0 1 1 1
RS 430163 BARRA FUNDA 0 0 1 1 0
RS 430170 BARROS CASSAL 0 0 1 1 1
RS 430195 BENJAMIN CONSTANT DO SUL 0 0 1 1 0
RS 430205 BOA VISTA DO CADEADO 0 0 1 1 1
RS 430240 BOM JESUS 0 0 3 3 0
RS 430260 BOM RETIRO DO SUL 0 1 0 1 1
RS 430355 BOQUEIRAO DO LEAO 0 0 1 1 1
RS 430380 BRAGA 0 0 1 1 0
RS 430390 BUTIA 0 1 1 2 2
RS 430410 CAIBATÉ 0 0 1 1 0
RS 430430 CAMARGO 0 0 1 1 0
RS 430440 CAMPINAS DO SUL 0 0 2 2 0
RS 430463 CAMPO BOM 1 0 0 1 1
RS 430468 CAMPO NOVO 0 0 2 2 2
RS 430485 CAMPOS BORGES 0 0 1 1 1
RS 430515 CÂNDIDO GODÓI 0 0 1 1 1
RS 430530 CANELA 0 1 0 1 0
RS 430540 CAPÃO DA CANOA 0 0 1 1 1
RS 430544 CAPELA DE SANTANA 0 1 0 1 0
RS 430550 CAPIVARI DO SUL 0 0 1 1 0
RS 430580 CARLOS GOMES 0 0 2 2 0
RS 430597 CASEIROS 0 0 1 1 1
RS 430605 CERRO GRANDE 0 0 1 1 1
RS 430613 CHAPADA 0 0 1 1 0
RS 430637 CHIAPETTA 0 0 2 2 0
RS 430642 CHUÍ 0 0 1 1 1
RS 430692 CHUVISCA 0 0 2 2 1
RS 430695 CIRÍACO 0 0 1 1 1
RS 430697 COLINAS 0 0 1 1 0
RS 430720 CONSTANTINA 0 0 1 1 0
RS 430755 COQUEIRO BAIXO 0 0 2 2 0
RS 430760 COQUEIROS DO SUL 0 0 1 1 0
RS 430770 CORONEL BARROS 0 0 1 1 0
RS 430786 COXILHA 0 0 1 1 0
RS 430805 CRISTAL 0 0 2 2 1
RS 430807 CRISTAL DO SUL 0 0 2 2 0
RS 430850 CRUZALTENSE 0 0 1 1 0
RS 430870 DILERMANDO DE AGUIAR 0 0 1 1 0
RS 430885 DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES 0 0 1 1 0
RS 430890 DOUTOR RICARDO 0 0 1 1 0
RS 430912 ELDORADO DO SUL 1 0 0 1 0
RS 430930 ENCANTADO 0 0 1 1 0
RS 430957 ENGENHO VELHO 0 0 1 1 1
RS 431030 ENTRE RIOS DO SUL 0 0 1 1 0
RS 431046 EREBANGO 0 0 1 1 0
RS 431055 ERECHIM 0 0 4 4 4
RS 431070 ERNESTINA 0 0 1 1 0
RS 431090 ERVAL GRANDE 0 0 2 2 0
RS 431113 ESMERALDA 0 0 1 1 0
RS 431142 ESTAÇÃO 0 0 3 3 0
RS 431150 ESTÂNCIA VELHA 0 0 1 1 0
RS 431171 ESTEIO 2 0 0 2 2
RS 431190 FAGUNDES VARELA 0 0 1 1 0
RS 431198 FAXINALZINHO 0 0 1 1 0
RS 431200 FAZENDA VILANOVA 0 0 1 1 0
RS 431213 FELIZ 0 0 3 3 0
RS 431220 FLORES DA CUNHA 0 0 1 1 0
RS 431230 FORTALEZA DOS VALOS 0 0 1 1 0
RS 431260 FREDERICO WESTPHALEN 0 1 0 1 0
RS 431267 GAURAMA 0 0 3 3 0
RS 431295 GENTIL 0 0 1 1 0
RS 431303 GETÚLIO VARGAS 0 0 1 1 0
RS 431308 GRAMADO DOS LOUREIROS 0 0 1 1 0
RS 431346 GUABIJU 0 0 1 1 1
RS 431349 GUAÍBA 0 0 1 1 0
RS 431395 HERVAL 0 0 1 1 1
RS 431402 HERVEIRAS 0 0 1 1 0
RS 431420 HULHA NEGRA 0 0 1 1 0
RS 431442 IGREJINHA 0 1 0 1 1
RS 431449 ILÓPOLIS 0 0 1 1 0
RS 431470 IPIRANGA DO SUL 0 0 1 1 0
RS 431477 ITACURUBI 0 0 1 1 0
RS 431478 ITATIBA DO SUL 0 0 2 2 0
RS 431507 JACUTINGA 0 0 2 2 0
RS 431535 JAGUARI 0 0 1 1 0
RS 431540 JAQUIRANA 0 0 1 1 1
RS 431545 JARI 0 0 1 1 0
RS 431580 LAGOA VERMELHA 0 0 1 1 1
RS 431600 LAJEADO DO BUGRE 0 0 1 1 0
RS 431610 LAVRAS DO SUL 0 0 1 1 0
RS 431642 MAÇAMBARÁ 0 0 1 1 0
RS 431697 MARCELINO RAMOS 0 0 1 1 0
RS 431710 MARIANA PIMENTEL 0 0 1 1 0
RS 431720 MARIANO MORO 0 0 1 1 0
RS 431775 MATO CASTELHANO 0 0 1 1 1
RS 431780 MAXIMILIANO DE ALMEIDA 0 0 1 1 0
RS 431790 MIRAGUAÍ 0 0 1 1 0
RS 431830 MORRO REUTER 0 0 1 1 0
RS 431840 MUÇUM 0 0 2 2 2
RS 431970 MULITERNO 0 0 1 1 0
RS 431973 NAO-ME-TOQUE 0 0 1 1 0
RS 431990 NICOLAU VERGUEIRO 0 0 2 2 2
RS 432000 NOVA ALVORADA 0 0 1 1 1
RS 432010 NOVA BOA VISTA 0 0 1 1 0
RS 432035 NOVA ESPERANÇA DO SUL 0 0 2 2 0
RS 432045 NOVA PÁDUA 0 0 1 1 0
RS 432050 NOVA PETRÓPOLIS 0 1 1 2 2
RS 432060 NOVA PRATA 0 0 1 1 0
RS 432145 NOVO BARREIRO 0 0 1 1 0
RS 432163 NOVO HAMBURGO 2 0 1 3 0
RS 432180 NOVO XINGU 0 0 1 1 1
RS 432185 OSÓRIO 0 1 0 1 0
RS 432285 PAIM FILHO 0 0 2 2 0
RS 432290 PALMITINHO 0 0 1 1 0
RS 432300 PANTANO GRANDE 0 0 2 2 2
RS 432320 PARAI 0 0 1 1 0
RS 432340 PARAÍSO DO SUL 0 0 1 1 1
RS 432375 PARECI NOVO 0 0 1 1 0
RS 432380 PASSO FUNDO 0 0 7 7 0
RS 431870 PAVERAMA 0 0 1 1 0
RS 430270 PEDRO OSÓRIO 0 0 2 2 0
RS 431350 PICADA CAFÉ 0 0 2 2 0
RS 432080 PINHEIRINHO DO VALE 0 0 1 1 1
RS 430110 PINHEIRO MACHADO 0 1 0 1 0
RS 430200 PLANALTO 0 1 0 1 0
RS 430245 PONTÃO 0 0 2 2 0
RS 430495 PONTE PRETA 0 0 1 1 0
RS 430583 PORTO ALEGRE 2 8 0 10 10
RS 430585 PORTO VERA CRUZ 0 0 1 1 1
RS 430587 POUSO NOVO 0 0 1 1 0
RS 430607 PUTINGA 0 0 1 1 0
RS 430820 QUINZE DE NOVEMBRO 0 0 1 1 1
RS 430925 REDENTORA 0 0 1 1 0
RS 431130 RELVADO 0 0 1 1 0
RS 431265 RIO GRANDE 1 5 0 6 6
RS 431330 RIO PARDO 0 1 1 2 2
RS 431400 ROCA SALES 0 1 1 2 2
RS 431520 ROLANTE 0 1 0 1 1
RS 431690 RONDA ALTA 0 0 4 4 0
RS 431730 SAGRADA FAMÍLIA 0 0 1 1 1
RS 431770 SANTA MARGARIDA DO SUL 0 0 1 1 0
RS 432132 SANTA MARIA 0 0 1 1 0
RS 432146 SANTA ROSA 0 2 0 2 2
RS 432234 SANTA VITORIA DO PALMAR 0 0 1 1 1
RS 432270 SANT'ANA DO LIVRAMENTO 1 0 0 1 1
RS 432350 SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES 0 0 1 1 1
RS 430676 SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO 0 0 1 1 1
RS 431340 SANTO AUGUSTO 0 1 0 1 1
RS 431490 SANTO CRISTO 0 0 1 1 0
RS 432120 SÃO FRANCISCO DE PAULA 0 0 4 4 4
RS 430070 SÃO GABRIEL 0 1 0 1 1
RS 430192 SÃO JERÔNIMO 0 1 0 1 0
RS 430222 SÃO JOSÉ DAS MISSÕES 0 0 1 1 1
RS 430230 SAO LEOPOLDO 2 0 4 6 6
RS 430330 SÃO MARCOS 0 0 2 2 2
RS 430400 SÃO MARTINHO 0 0 1 1 0
RS 430467 SÃO PAULO DAS MISSÕES 0 0 1 1 1
RS 430543 SÃO VALENTIM 0 0 2 2 0
RS 430558 SÃO VALÉRIO DO SUL 0 0 1 1 1
RS 430675 SÃO VICENTE DO SUL 0 0 1 1 1
RS 430680 SAPIRANGA 0 1 1 2 0
RS 430705 SAPUCAIA DO SUL 0 1 0 1 0
RS 430740 SARANDI 0 1 0 1 0
RS 430810 SEGREDO 0 0 1 1 1
RS 430845 SENTINELA DO SUL 0 0 1 1 0
RS 430710 SÉRIO 0 0 1 1 1
RS 430965 SERTÃO 0 0 1 1 0
RS 431110 SEVERIANO DE ALMEIDA 0 0 2 2 0
RS 431112 SOLEDADE 0 1 0 1 1
RS 431247 TAQUARA 1 0 0 1 1
RS 431262 TAQUARUÇU DO SUL 0 0 1 1 1
RS 431275 TENENTE PORTELA 0 1 1 2 2
RS 431320 TEUTÔNIA 0 1 0 1 0
RS 431360 TIO HUGO 0 0 1 1 0
RS 431380 TOROPI 0 0 1 1 1
RS 431403 TRAVESSEIRO 0 0 1 1 0
RS 431415 TRÊS ARROIOS 0 0 1 1 1
RS 431513 TRÊS DE MAIO 0 1 0 1 1
RS 431570 TRÊS PALMEIRAS 0 0 1 1 0
RS 431820 TRÊS PASSOS 0 0 1 1 1
RS 431845 TRINDADE DO SUL 0 0 3 3 0
RS 431900 UBIRETAMA 0 0 1 1 0
RS 431910 UNIÃO DA SERRA 0 0 1 1 1
RS 431930 VACARIA 0 0 4 4 0
RS 431980 VALE REAL 0 0 1 1 0
RS 432026 VERA CRUZ 0 0 2 2 0
RS 432140 VESPASIANO CORREA 0 0 1 1 0
RS 432149 VIADUTOS 0 0 2 2 0
RS 432162 VIAMÃO 0 0 2 2 2
RS 432190 VICTOR GRAEFF 0 0 1 1 0
RS 432235 VILA MARIA 0 0 1 1 0
RS 432254 VISTA ALEGRE 0 0 2 2 2
RS 432370 VISTA GAÚCHA 0 0 1 1 1
RS 432377 VITÓRIA DAS MISSÕES 0 0 1 1 0
RS 431010 WESTFALIA 0 0 1 1 0
RS 431450 XANGRI-LÁ 0 1 0 1 0
Total 14 40 237 291 111

ANEXO IV

QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS - CREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL

UF

IBGE

Município

Novo Credenciamento

Após Credenciamento

RS

430063

AMARAL FERRADOR

2

14

RS

430130

ARROIO GRANDE

4

21

RS

430200

BARROS CASSAL

2

28

RS

430223

BOA VISTA DO INCRA

1

7

RS

430290

CACEQUI

2

28

RS

430320

CACIQUE DOBLE

2

13

RS

430355

CAMARGO

1

7

RS

430465

CAPÃO DO CIPÓ

1

9

RS

430470

CARAZINHO

5

51

RS

430544

CHUVISCA

6

6

RS

430676

ELDORADO DO SUL

4

26

RS

430890

GETÚLIO VARGAS

2

7

RS

430920

GRAVATAÍ

12

142

RS

430930

GUAÍBA

14

35

RS

430965

HULHA NEGRA

5

15

RS

431000

IBIRUBÁ

5

44

RS

431010

IGREJINHA

9

61

RS

431033

IMBÉ

5

36

RS

431060

ITAQUI

15

35

RS

431080

IVOTI

1

1

RS

431123

LAGOA BONITA DO SUL

1

7

RS

431125

LAGOÃO

2

16

RS

431265

NÃO-ME-TOQUE

1

24

RS

431301

NOVA CANDELÁRIA

2

7

RS

431303

NOVA ESPERANÇA DO SUL

2

14

RS

431380

PALMITINHO

2

18

RS

431405

PAROBÉ

3

39

RS

431450

PINHEIRO MACHADO

14

29

RS

431550

RESTINGA SECA

5

23

RS

431630

ROQUE GONZALES

1

17

RS

431642

SAGRADA FAMÍLIA

1

6

RS

431670

SANTA BÁRBARA DO SUL

7

17

RS

431680

SANTA CRUZ DO SUL

14

146

RS

431690

SANTA MARIA

1

121

RS

431760

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

3

45

RS

431780

SANTO AUGUSTO

10

33

RS

431830

SÃO GABRIEL

9

115

RS

431860

SÃO JOSÉ DO OURO

1

10

RS

431890

SÃO LUIZ GONZAGA

1

76

RS

431960

SÃO SEPÉ

1

35

RS

432035

SENTINELA DO SUL

5

8

RS

432055

SERTÃO SANTANA

1

7

RS

432065

SILVEIRA MARTINS

1

5

RS

432140

TENENTE PORTELA

4

32

RS

432180

TRÊS DE MAIO

3

46

RS

432190

TRÊS PASSOS

1

42

RS

432225

TUPANDI

1

8

RS

432234

UBIRETAMA

1

5

RS

432340

VILA MARIA

1

11

RS

432380

XANGRI-LÁ

2

39

Total

199

1.587

ANEXO V

QUANTIDADE DE CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS ADERIDOS À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, POR MUNICÍPIO DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL

UF IBGE MUNICÍPIO CNES TIPO CEO GESTÃO PEDIDO
RS 430700 ERECHIM 7427220 1 MUNICIPAL ADESÃO RCPD
Total - 1 Município - - - -

ANEXO VI

QUANTIDADE DE LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA, POR MUNICÍPIO DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO LRPD_FAIXA
RS 430100 ARROIO DO MEIO MUNICIPAL 20 A 50
RS 431220 MAXIMILIANO DE ALMEIDA MUNICIPAL 20 A 50
Total - 2 Municípios - -

ANEXO VII

HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL, POR MUNICÍPIO DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL

UF IBGE Município CNES Tipo de Recurso Tipo de Pedido
RS 431642 SAGRADA FAMÍLIA 2234726 Custeio HABILITAÇÃO
RS 431346 NOVO XINGU 2235242 Custeio HABILITAÇÃO
Total - 2 Municípios - -

ANEXO VIII

CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL, POR MUNICÍPIO DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL

UF IBGE Município CNES Tipo de Recurso Tipo de Pedido
RS 430515 CERRO GRANDE - Custeio IMPLANTAÇÃO
RS 430692 ENGENHO VELHO - Custeio IMPLANTAÇÃO
Total - 2 Municípios - -

ANEXO IX

CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE INVESTIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL, POR MUNICÍPIO DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL

UF

IBGE

Município

Tipo de Recurso

Tipo de Pedido

RS

432377

WESTFÁLIA

Capital

IMPLANTAÇÃO

RS

431041

INHACORÁ

Capital

IMPLANTAÇÃO

Total

-

2 Municípios

-

-

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