Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a utilização da assinatura eletrônica para a emissão de laudos de solicitação de autorização de internação hospitalar - AIH e de autorização de procedimentos ambulatoriais - APAC em suporte digital.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo único, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e no art. 6º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Os Laudos de Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH e de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC emitidos em suporte digital devem ser assinados por meio de:
I - assinatura eletrônica avançada, de que trata o art. 4º, inciso II, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, realizada por meio da Plataforma gov.br; ou
II - assinatura eletrônica qualificada, a que se refere o art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063, de 2020, realizada por meio da utilização de certificado digital, emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2024.