Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.480, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000621667202400 500.000,00 50410006 500.000,00 1030251182E900001 7150296 500.000,00
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000621674202400 2.000.000,00 50410006 2.000.000,00 1030251182E900001 7150296 2.000.000,00
BA CASTRO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621666202400 1.500.000,00 50410002 1.500.000,00 1030251182E900001 6411703 1.500.000,00
BA UAUA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UAUA 36000621728202400 1.257.619,00 60060003
60030002
60110001
1.062.686,00
161.231,00
33.702,00
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
6749518
6749518
6749518
1.062.686,00
161.231,00
33.702,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621708202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2200422 300.000,00
MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621744202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 4042085 500.000,00
MG SANTO ANTONIO DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO MONTE 36000621689202400 1.000.000,00 60110001 1.000.000,00 1030251182E900001 2144026 1.000.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621748202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 2208172 1.000.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621755202400 2.000.000,00 60060003 2.000.000,00 1030251182E900001 2220164 2.000.000,00
PB MATARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATARACA-PB 36000621706202400 890.000,00 50410002 890.000,00 1030251182E900001 6290752 890.000,00
PB MATARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATARACA-PB 36000621759202400 2.226,00 50410002 2.226,00 1030251182E900001 6290752 2.226,00
PI BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS 36000621753202400 1.000.000,00 60030002 1.000.000,00 1030251182E900001 6575579 1.000.000,00
PI CANTO DO BURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621652202400 500.000,00 60060003 500.000,00 1030251182E900001 6579159 500.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000621683202400 2.000.000,00 50410006 2.000.000,00 1030251182E900001 6300049 2.000.000,00
PR MEDIANEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MEDIANEIRA 36000621727202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 7464169 500.000,00
TO MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621662202400 600.000,00 50410002 600.000,00 1030251182E900001 6622682 600.000,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 15.549.845,00
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