Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.485, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS ARAMBARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAMBARE 36000619788202400 60060003 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
RS ARROIO DOS RATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ARROIO DOS RATOS 36000620790202400 60060003 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
RS CIRIACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000620625202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
RS COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618809202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS COXILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXILHA 36000620303202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS ELDORADO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELDORADO DO SUL 36000620289202400 60060003 900.000,00 900.000,00 1030151192E890001
RS ERECHIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERECHIM 36000620125202400 50410004 380.000,00 380.000,00 1030151192E890001
RS ERNESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERNESTINA 36000619939202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 36000620824202400 50410004 120.000,00 120.000,00 1030151192E890001
RS FORTALEZA DOS VALOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000620778202400 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 36000618905202400 60060003 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 36000621397202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
RS IBARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBARAMA-RS 36000621454202400 60060003 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
RS JACUTINGA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000621077202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS MATO LEITAO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MATO LEITAO 36000618838202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS NAO-ME-TOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - NAO-ME-TOQUE 36000618471202400 50410004 1.300.000,00 1.300.000,00 1030151192E890001
RS NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000620423202400 60110002 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
RS NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000620951202400 50410004 187.733,00 187.733,00 1030151192E890001
RS PALMITINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMITINHO -RS 36000620785202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
RS PARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PARAI RS 36000620285202400 50410004 118.724,00 118.724,00 1030151192E890001
RS PARAISO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000620753202400 50410004
60110002
250.000,00
400.000,00
650.000,00 1030151192E890001
1030151192E890001
RS PASSO DO SOBRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSO DO SOBRADO 36000621396202400 60110002 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
RS PUTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PUTINGA (RS) 36000620167202400 60110002 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621436202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
RS SANTO ANTONIO DA PATRULHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000620776202400 60060003 250.200,00 250.200,00 1030151192E890001
RS SAO JOSE DO OURO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO OURO 36000620242202400 50410004 120.000,00 120.000,00 1030151192E890001
RS SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARANDI-RS 36000619579202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS SERAFINA CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERAFINA CORREA 36000618923202400 60060003 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
RS TAPEJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000619359202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS TAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000619091202400 60060003 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
RS TAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621296202400 50410004 350.000,00 350.000,00 1030151192E890001
RS TRAMANDAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAMANDAI 36000621294202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
RS TRES CACHOEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621019202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
RS TRES COROAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES COROAS 36000621124202400 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
RS TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TRIUNFO 36000620890202400 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000619038202400 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
RS VESPASIANO CORREA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE VESPASIANO CORREA 36000620213202400 60060003 287.891,00 287.891,00 1030151192E890001
RS VILA LANGARO VILA LANGARO FUNDO MUNICIPAL DE VILA LANGARO 36000619736202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
TOTAL 38 PROPOSTAS 11.914.548,00
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