Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.495, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RS BOM PRINCIPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000619927202400 500.000,00 60060003 500.000,00 1030251182E900001 6812899 500.000,00
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 36000620100202400 500.000,00 60060003 500.000,00 1030251182E900001 2236362 500.000,00
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000619558202400 3.500.000,00 60060003 3.500.000,00 1030251182E900001 6361803 3.500.000,00
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000620657202400 541.756,00 50410002 541.756,00 1030251182E900001 6361803 541.756,00
RS CARAZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/CARAZINHO 36000620211202400 3.025.000,00 50410002 3.025.000,00 1030251182E900001 2262274 3.025.000,00
RS CHIAPETTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE CHIAPETTA 36000619418202400 172.000,00 50410002 172.000,00 1030251182E900001 7087985 172.000,00
RS CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL 36000620043202400 438.455,00 60060003 438.455,00 1030251182E900001 2252074 438.455,00
RS CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL 36000620045202400 11.545,00 60060003 11.545,00 1030251182E900001 7682123 11.545,00
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000621623202400 200.000,00 60030002 200.000,00 1030251182E900001 2252228 200.000,00
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 36000620830202400 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 2229900 250.000,00
RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000621395202400 200.000,00 60030002 200.000,00 1030251182E900001 2257645 200.000,00
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000619288202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2252287 500.000,00
RS NOVA PRATA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000620855202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2241161 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000619976202400 2.400.000,00 50410006 50410006 1.200.000,00 1.200.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2246929 2246988 1.200.000,00 1.200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000621094202400 2.776.000,00 50410006 50410006 50410006 50410006 50410006 89.000,00 200.000,00 200.000,00 300.000,00 300.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 2257807 2227932 2228688 2228726 2232170 89.000,00 200.000,00 200.000,00 300.000,00 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000621094202400 50410006 50410006 50410006 300.000,00 500.000,00 887.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 2248271 0181927 2246961 300.000,00 500.000,00 887.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000621109202400 1.053.000,00 50410006 50410006 50410006 50410006 50410006 89.000,00 100.000,00 100.000,00 150.000,00 162.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 2235447 5699525 2249510 2250837 3378691 89.000,00 100.000,00 100.000,00 150.000,00 162.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000621109202400 50410006 50410006 200.000,00 252.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2244969 2261030 200.000,00 252.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000621140202400 669.000,00 50410006 50410006 50410006 119.000,00 250.000,00 300.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 2246783 3819590 2246953 119.000,00 250.000,00 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000621155202400 602.000,00 50410006 50410006 50410006 172.000,00 200.000,00 230.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 2246910 2263890 2235420 172.000,00 200.000,00 230.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000620427202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 3729559 1.000.000,00
RS RESTINGA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RESTINGA SECA - FMS 36000619922202400 500.000,00 60110001 60110001 158.132,00 341.868,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2786281 2244233 158.132,00 341.868,00
RS VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000620880202400 500.000,00 60060003 500.000,00 1030251182E900001 6437281 500.000,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 19.538.756,00          
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