Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.496, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRO 36000622060202400 1.000.008,00 50410006 1.000.008,00 1030251182E900001 2499029 1.000.008,00
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621996202400 1.200.000,00 50410006 1.200.000,00 1030251182E900001 2146223 1.200.000,00
MG CARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622032202400 300.000,00 50410006 300.000,00 1030251182E900001 6512208 300.000,00
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 36000622045202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6600638 200.000,00
MG MARTINHO CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622030202400 400.000,00 50410006 400.000,00 1030251182E900001 6483755 400.000,00
MG MIRABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622035202400 420.081,00 50410002 50410006 40.081,00 380.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 9461191 6517161 40.081,00 380.000,00
MG UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBA 36000621979202400 500.000,00 60060003 500.000,00 1030251182E900001 2195437 500.000,00
PB UMBUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622010202400 291.756,00 50410006 291.756,00 1030251182E900001 6416373 291.756,00
PE CABROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621966202400 300.000,00 60060003 300.000,00 1030251182E900001 6401236 300.000,00
PE ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMBE 36000622067202400 300.070,00 50410006 300.070,00 1030251182E900001 6396720 300.070,00
PR PATO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRANCO 36000622047202400 1.000.000,00 50410006 1.000.000,00 1030251182E900001 7405227 1.000.000,00
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622018202400 5.000.000,00 50410006 5.000.000,00 1030251182E900001 2297876 5.000.000,00
RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 36000622031202400 2.000.000,00 50410006 2.000.000,00 1030251182E900001 6432352 2.000.000,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 12.911.915,00          
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde