Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.501, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM SANTA ISABEL DO RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 36000619034202400 2.000.000,00 60110001 2.000.000,00 1030251182E900001 6555683 2.000.000,00
BA FILADELFIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000619011202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 6380441 1.000.000,00
BA PRESIDENTE JANIO QUADROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE JANIO QUADROS 36000619050202400 245.056,00 50410002 245.056,00 1030251182E900001 4030192 245.056,00
BA RETIROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618714202400 130.000,00 50410002 130.000,00 1030251182E900001 6405274 130.000,00
BA RUY BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000619045202400 350.000,00 50410002 350.000,00 1030251182E900001 2510375 350.000,00
BA SENHOR DO BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM 36000619042202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 7575408 2.000.000,00
BA SERRA DO RAMALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618981202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 7036272 500.000,00
CE IBARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618902202400 582.367,00 50410002 582.367,00 1030251182E900001 6549853 582.367,00
CE ICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICO 36000618941202400 511.354,00 50410002 511.354,00 1030251182E900001 7175256 511.354,00
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 36000618713202400 6.000.000,00 50410002 6.000.000,00 1030251182E900001 6452205 6.000.000,00
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 36000618715202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6452205 300.000,00
CE TABULEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABULEIRO DO NORTE 36000618949202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6465110 200.000,00
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000619024202400 2.736.842,00 50410006 2.736.842,00 1030251182E900001 6064647 2.736.842,00
MG ITANHOMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618651202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 2102773 400.000,00
MG LAMBARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618876202400 73.453,00 50410002 73.453,00 1030251182E900001 6412122 73.453,00
MG PATOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATOS DE MINAS 36000619036202400 100.000,00 60110001 100.000,00 1030251182E900001 2221322 100.000,00
MG POTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTE 36000619000202400 834.000,00 50410002 834.000,00 1030251182E900001 6523684 834.000,00
MG TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINS MG 36000618656202400 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 6520820 100.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000618858202400 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2165147 100.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000618862202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2165058 1.000.000,00
PA MARITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARITUBA 36000619049202400 1.400.000,00 60110001 1.400.000,00 1030251182E900001 3755150 1.400.000,00
PI PICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI 36000619061202400 1.000.000,00 60110001 1.000.000,00 1030251182E900001 2694670 1.000.000,00
PI SANTO ANTONIO DE LISBOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618869202400 410.000,00 50410002 410.000,00 1030251182E900001 7521014 410.000,00
PI SAO PEDRO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618819202400 600.002,00 50410002 600.002,00 1030251182E900001 2593556 600.002,00
PI SAO PEDRO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000619048202400 300.000,00 60110001 300.000,00 1030251182E900001 2593556 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000618622202400 2.565.789,00 50410006 2.565.789,00 1030251182E900001 2576341 2.565.789,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000619002202400 2.400.000,00 50410006 2.400.000,00 1030251182E900001 0013633 2.400.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000619028202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 0013633 300.000,00
PR SANTO ANTONIO DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618758202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2583674 500.000,00
SP APIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618778202400 700.000,00 50410002 50410002 200.000,00 500.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6426654 2082098 200.000,00 500.000,00
SP LEME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEME/SP 36000618605202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 5367883 1.000.000,00
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000618969202400 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2555980 100.000,00
TOTAL 32 PROPOSTAS 30.438.863,00          
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