Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.504, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA AMELIA RODRIGUES PMAR-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12426325000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001
BA CANDEIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS 10869131000124004 2.198.371,00 0003 10301511985810001
BA TAPEROA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPEROA 11959776000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
MG SAO LOURENCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11367641000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001
MS CORUMBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05443851000124002 2.276.907,00 0003 10301511985810001
PA BENEVIDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13707794000124003 1.887.023,00 0003 10301511985810001
PE IPOJUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11248285000124001 2.198.371,00 0003 10301511985810001
PE MACAPARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07165026000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PE SERRITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRITA 11206759000124005 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 13792329000124007 2.783.622,00 0003 10301511985810001
PR ITAPERUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPERUCU 11293865000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
PR MANOEL RIBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANOEL RIBAS 09376644000124002 2.452.054,00 0003 10301511985810001
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000124005 2.012.825,00 0003 10301511985810001
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11868019000124009 2.435.976,00 0003 10301511985810001
RN JACANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11824316000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001
RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 23148526000124001 2.198.371,00 0003 10301511985810001
SC ALFREDO WAGNER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO WAGNER 08560651000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
SC CAPINZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINZAL 05029092000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
SC IMBITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10568451000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
SC PRAIA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 00584073000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
SC PRESIDENTE GETULIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11415051000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
SC SAO JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM-SC 17932766000124002 2.026.110,00 0003 10301511985810001
SP BARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARIRI 12212926000124004 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP RUBIACEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUBIACEA 12478532000124003 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP SANTA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13048451000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP SAO ROQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE 11348758000124007 2.765.371,00 0003 10301511985810001
TOTAL 26 PROPOSTA(S) 54.525.431,00    
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