Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.507, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Estabelece incentivo financeiro federal de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em caráter excepcional e em parcela única, aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SEDEC/MDR nº 1.379, de 5 de maio de 2024, que altera a Portaria SEDEC/MDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024, que reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul/RS;

Considerando a Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União para os fins que especifica; e

Considerando que a Atenção Primária à Saúde, como primeiro ponto de atenção e porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde, deve ordenar os fluxos e contrafluxos de pessoas e informações em todos os pontos de atenção à saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o incentivo financeiro federal de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), em caráter excepcional e em parcela única, aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do desastre meteorológico por chuvas intensas.

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem como finalidade:

I - aumentar e reforçar o acesso da população às ações e serviços da Atenção Primária à Saúde em tempo oportuno para assistência, diagnóstico, tratamento, prevenção, controle de enfermidades provenientes da exposição de risco decorrente do desastre meteorológico por chuvas intensas;

II - ampliar o acesso da população às ações e serviços essenciais ofertados pelas equipes de Saúde da Família (eSF), equipes Multiprofissionais (eMulti) e demais equipes e profissionais da APS para o manejo das condições de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde; e

III - apoiar a gestão na operacionalização dos protocolos e condutas clínicas da Atenção Primária à Saúde em situações de emergência.

Art. 3º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul/RS, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A.6502 - Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública), no Plano Orçamentário CP10 - Calamidade Pública - Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, no valor total de R$ 24.144.775,19 (vinte e quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS E RESPECTIVOS VALORES DA TRANSFERÊNCIA EM PARCELA ÚNICA

UF MUNICÍPIO IBGE VALOR A SER TRANSFERIDO
RS Arambaré 430085 R$ 139.073,24
RS Barra do Rio Azul 430192 R$ 74.453,52
RS Canudos do Vale 430461 R$ 82.854,30
RS Doutor Ricardo 430675 R$ 87.294,08
RS Fontoura Xavier 430830 R$ 353.024,37
RS Montenegro 431240 R$ 1.046.127,71
RS Rolante 431600 R$ 427.266,06
RS Santa Cruz do Sul 431680 R$ 1.921.634,34
RS Santa Maria 431690 R$ 2.300.137,46
RS São Valentim do Sul 431971 R$ 67.628,07
RS São Vendelino 431975 R$ 63.961,50
RS Severiano de Almeida 432060 R$ 183.770,52
RS Taquari 432130 R$ 424.475,46
RS Agudo 430010 R$ 91.543,46
RS Alvorada 430060 R$ 2.191.495,17
RS Bom Princípio 430235 R$ 279.100,02
RS Campo Bom 430390 R$ 1.058.878,74
RS Coqueiro Baixo 430583 R$ 62.828,31
RS Cotiporã 430595 R$ 121.613,60
RS Esteio 430770 R$ 1.015.936,43
RS Faxinal do Soturno 430800 R$ 168.243,87
RS General Câmara 430880 R$ 191.282,25
RS Igrejinha 431010 R$ 705.332,16
RS Nova Palma 431310 R$ 186.984,51
RS Nova Santa Rita 431337 R$ 437.631,18
RS Novo Hamburgo 431340 R$ 3.006.281,36
RS Passa Sete 431406 R$ 152.463,57
RS Passo do Sobrado 431407 R$ 190.412,93
RS Ponte Preta 431478 R$ 87.002,54
RS São José do Herval 431846 R$ 108.970,89
RS São João do Polêsine 431843 R$ 75.162,32
RS São Martinho da Serra 431912 R$ 106.241,52
RS Sapucaia do Sul 432000 R$ 1.870.694,96
RS Segredo 432026 R$ 187.728,23
RS Taquara 432120 R$ 698.088,45
RS Triunfo 432200 R$ 613.229,76
RS Vera Cruz 432270 R$ 529.348,73
RS Vespasiano Correa 432285 R$ 69.633,27
RS Arroio do Tigre 430120 R$ 312.706,25
RS Cerro Branco 430513 R$ 126.235,62
RS Forquetinha 430843 R$ 80.070,80
RS Guaporé 430940 R$ 585.459,14
RS Ivorá 431075 R$ 32.364,69
RS Jaguari 431110 R$ 203.454,78
RS Maquiné 431177 R$ 156.892,26
RS Paraíso do Sul 431402 R$ 136.847,54
RS Pareci Novo 431403 R$ 68.864,25
RS Parobé 431405 R$ 691.465,01
RS Pinhal Grande 431447 R$ 140.439,83
RS Pouso Novo 431513 R$ 88.624,50
RS Silveira Martins 432065 R$ 57.702,98
RS Vale Verde 432252 R$ 85.818,68
52 MUNICÍPIOS R$ 24.144.775,19
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde