Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.510, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:

I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;

II - Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde;

III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF Estado IBGE PROGRAMA DE TRABALHO
10.305.5123.20ALVigilância em Saúde
ES Espírito Santo 320000 R$ 495.553,00 R$ - R$ -

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF Município IBGE PROGRAMA DE TRABALHO
10.305.5123.20ALVigilância em Saúde 10.301.5119.219AAtenção Primária à Saúde 10.302.5118.8585Atenção em Média e Alta Complexidade
MG Araújos 310390 R$ 2.436,00 R$ 5.000,00 R$ -
MG Belo Horizonte 310620 R$ 913.812,00 R$ 5.588.264,00 R$ 1.457.507,00
MG Belo Oriente 310630 R$ 6.996,00 R$ 95.681,00 R$ 1.918,00
MG Campanha 311090 R$ 4.344,00 R$ 38.548,00 R$ -
MG Contagem 311860 R$ 234.392,00 R$ 698.458,00 R$ 67.188,00
MG Cruzília 312080 R$ 4.016,00 R$ 56.174,00 R$ 925,00
MG Ipanema 313120 R$ 5.183,00 R$ 7.487,00 R$ 26.416,00
MG Itanhandu 313310 R$ 3.997,00 R$ 56.909,00 R$ 6.137,00
PR Dois Vizinhos 410720 R$ 7.478,00 R$ 32.255,00 R$ 18.772,00
RJ Itaperuna 330220 R$ 34.937,00 R$ - R$ -
RJ Volta Redonda 330630 R$ 82.508,00 R$ 480.670,00 R$ 265.651,00
SC Caxambu do Sul 420410 R$ 972,00 R$ 2.880,00 R$ -
SC São João Batista 421630 R$ - R$ 86.898,00 R$ 5.022,00
SP Jacareí 352440 R$ 37.843,00 R$ - R$ 323.097,00
SP Valinhos 355620 R$ 24.462,00 R$ 42.390,00 R$ 492,00
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