Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II - Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde;
III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
UF | Estado | IBGE | PROGRAMA DE TRABALHO | ||
10.305.5123.20ALVigilância em Saúde | |||||
ES | Espírito Santo | 320000 | R$ 495.553,00 | R$ - | R$ - |
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | Município | IBGE | PROGRAMA DE TRABALHO | ||
10.305.5123.20ALVigilância em Saúde | 10.301.5119.219AAtenção Primária à Saúde | 10.302.5118.8585Atenção em Média e Alta Complexidade | |||
MG | Araújos | 310390 | R$ 2.436,00 | R$ 5.000,00 | R$ - |
MG | Belo Horizonte | 310620 | R$ 913.812,00 | R$ 5.588.264,00 | R$ 1.457.507,00 |
MG | Belo Oriente | 310630 | R$ 6.996,00 | R$ 95.681,00 | R$ 1.918,00 |
MG | Campanha | 311090 | R$ 4.344,00 | R$ 38.548,00 | R$ - |
MG | Contagem | 311860 | R$ 234.392,00 | R$ 698.458,00 | R$ 67.188,00 |
MG | Cruzília | 312080 | R$ 4.016,00 | R$ 56.174,00 | R$ 925,00 |
MG | Ipanema | 313120 | R$ 5.183,00 | R$ 7.487,00 | R$ 26.416,00 |
MG | Itanhandu | 313310 | R$ 3.997,00 | R$ 56.909,00 | R$ 6.137,00 |
PR | Dois Vizinhos | 410720 | R$ 7.478,00 | R$ 32.255,00 | R$ 18.772,00 |
RJ | Itaperuna | 330220 | R$ 34.937,00 | R$ - | R$ - |
RJ | Volta Redonda | 330630 | R$ 82.508,00 | R$ 480.670,00 | R$ 265.651,00 |
SC | Caxambu do Sul | 420410 | R$ 972,00 | R$ 2.880,00 | R$ - |
SC | São João Batista | 421630 | R$ - | R$ 86.898,00 | R$ 5.022,00 |
SP | Jacareí | 352440 | R$ 37.843,00 | R$ - | R$ 323.097,00 |
SP | Valinhos | 355620 | R$ 24.462,00 | R$ 42.390,00 | R$ 492,00 |