Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
RS | GUAPORE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS | 36000622089202400 | 150.000,00 | 60030002 | 150.000,00 | 1030251182E900001 | 6569676 | 150.000,00 |
RS | PALMEIRA DAS MISSOES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000622400202400 | 650.000,00 | 50410002 | 650.000,00 | 1030251182E900001 | 7984162 | 650.000,00 |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 36000622135202400 | 150.000,00 | 50410006 50410006 50410006 |
38.000,00 56.000,00 56.000,00 |
1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 |
3881970 2246929 2246988 |
38.000,00 56.000,00 56.000,00 |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 36000622339202400 | 1.000.797,00 | 50410002 50410002 50410002 50410002 50410002 |
100.000,00 100.797,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 |
1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 |
2228629 2248239 2227665 2261057 2232170 |
100.000,00 100.797,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 36000622339202400 | 50410002 50410002 |
150.000,00 200.000,00 |
1030251182E900001 1030251182E900001 |
2246813 2263858 |
150.000,00 200.000,00 |
|
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 36000622351202400 | 720.731,00 | 50410006 50410006 50410006 50410006 |
21.528,00 150.000,00 150.000,00 399.203,00 |
1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 |
2252120 2246953 2228580 2248239 |
21.528,00 150.000,00 150.000,00 399.203,00 |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 36000622355202400 | 400.000,00 | 50410006 50410006 |
200.000,00 200.000,00 |
1030251182E900001 1030251182E900001 |
2259893 2248328 |
200.000,00 200.000,00 |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 36000622364202400 | 502.269,00 | 50410006 50410006 50410006 50410006 |
100.000,00 102.269,00 150.000,00 150.000,00 |
1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 |
2244330 2257815 2257556 2263890 |
100.000,00 102.269,00 150.000,00 150.000,00 |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 36000622368202400 | 97.731,00 | 60060003 | 97.731,00 | 1030251182E900001 | 2257815 | 97.731,00 |
RS | TRINDADE DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE DO SUL | 36000622486202400 | 315.530,00 | 50410002 | 315.530,00 | 1030251182E900001 | 6562450 | 315.530,00 |
TOTAL | 9 PROPOSTAS | 3.987.058,00 |