Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.512, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RS GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS 36000622089202400 150.000,00 60030002 150.000,00 1030251182E900001 6569676 150.000,00
RS PALMEIRA DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622400202400 650.000,00 50410002 650.000,00 1030251182E900001 7984162 650.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000622135202400 150.000,00 50410006
50410006
50410006
38.000,00
56.000,00
56.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
3881970
2246929
2246988
38.000,00
56.000,00
56.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000622339202400 1.000.797,00 50410002
50410002
50410002
50410002
50410002
100.000,00
100.797,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
2228629
2248239
2227665
2261057
2232170
100.000,00
100.797,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000622339202400 50410002
50410002
150.000,00
200.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2246813
2263858
150.000,00
200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000622351202400 720.731,00 50410006
50410006
50410006
50410006
21.528,00
150.000,00
150.000,00
399.203,00
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
2252120
2246953
2228580
2248239
21.528,00
150.000,00
150.000,00
399.203,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000622355202400 400.000,00 50410006
50410006
200.000,00
200.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2259893
2248328
200.000,00
200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000622364202400 502.269,00 50410006
50410006
50410006
50410006
100.000,00
102.269,00
150.000,00
150.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
2244330
2257815
2257556
2263890
100.000,00
102.269,00
150.000,00
150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000622368202400 97.731,00 60060003 97.731,00 1030251182E900001 2257815 97.731,00
RS TRINDADE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE DO SUL 36000622486202400 315.530,00 50410002 315.530,00 1030251182E900001 6562450 315.530,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 3.987.058,00
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