Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.516, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000622673202400 1.000.002,00 50410006 1.000.002,00 1030251182E900001 2426323 1.000.002,00
ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA 36000622649202400 2.472.727,00 50410002 2.472.727,00 1030251182E900001 6669565 2.472.727,00
GO SAO SIMAO SAO SIMAO-FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622664202400 680.000,00 50410002 680.000,00 1030251182E900001 6499317 680.000,00
MG CURVELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622618202400 4.000.000,00 60060003 4.000.000,00 1030251182E900001 2178559 4.000.000,00
MG GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622706202400 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2202883 100.000,00
MG SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 36000622707202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6827071 200.000,00
PI BURITI DOS MONTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622657202400 176.382,00 60060003 176.382,00 1030251182E900001 6890423 176.382,00
SP OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OSASCO 36000622683202400 2.969.697,00 50410002 2.969.697,00 1030251182E900001 6123031 2.969.697,00
TOTAL 8 PROPOSTAS 11.598.808,00
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