Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.519, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA JEQUIE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIE 36000622887202400 30510004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890029
BA SANTA BRIGIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BRIGIDA 36000622897202400 30510004 800.000,00 800.000,00 1030151192E890029
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 36000622893202400 44910009 1.679.570,00 1.679.570,00 1030151192E890023
MG ENGENHEIRO NAVARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622803202400 14080005 200.000,00 200.000,00 1030151192E890031
MG JANAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000622891202400 27540005 250.000,00 250.000,00 1030151192E890031
RJ ARMACAO DOS BUZIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS 36000623016202400 44210012 1.483.329,00 1.483.329,00 1030151192E890001
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 36000622735202400 41520001 1.059.055,00 1.059.055,00 1030151192E890033
SP SAO ROQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE 36000622711202400 31350015 150.000,00 150.000,00 1030151192E890035
TO FILADELFIA FUNDO MUNICUIPAL DE SAUDE 36000622826202400 37750005 55.987,00 55.987,00 1030151192E890017
TOTAL 9 PROPOSTAS 6.177.941,00
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