Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.522, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS ANTA GORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000622474202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 36000621788202400 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS CERRO BRANCO CERRO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622046202400 60060003 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
RS EUGENIO DE CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EUGENIO DE CASTRO RS 36000622214202400 50410004 180.000,00 180.000,00 1030151192E890001
RS FARROUPILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARROUPILHA 36000622084202400 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
RS GENERAL CAMARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GENERAL CAMARA 36000622167202400 60060003 350.000,00 350.000,00 1030151192E890001
RS MOSTARDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 36000622644202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS PEJUCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEJUCARA 36000622567202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS PINHAL GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622572202400 60110002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 36000621953202400 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
RS RODEIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODEIO BONITO 36000622154202400 50410004 120.000,00 120.000,00 1030151192E890001
RS ROLANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622570202400 60110002 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622074202400 60110002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
RS SAO MARTINHO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MARTINHO DA SERRA 36000622571202400 60060003 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
RS TRINDADE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE DO SUL 36000622487202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
TOTAL 15 PROPOSTAS 4.000.000,00
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