Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.528, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO MONTIVIDIU DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS MONTIVIDIU DO NORTE 08013657000124006 28330003 304.800,00 304.800,00 10301511985810052
GO VILA PROPICIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA PROPICIO 11304444000124001 44240004 304.800,00 304.800,00 10301511985810052
RO VALE DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO 19314027000124009 37060001 304.800,00 304.800,00 10301511985810011
SC CHAPADAO DO LAGEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11395609000124004 22100020 609.600,00 609.600,00 10301511985810042
SC ITAPOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAPOA 11485410000124002 39290004 304.800,00 304.800,00 10301511985810042
SC OTACILIO COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OTACILIO COSTA 10433103000124003 39290004 304.800,00 304.800,00 10301511985810042
SC PESCARIA BRAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PESCARIA BRAVA 17710115000124002 39800004 304.800,00 304.800,00 10301511985810042
SC PORTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO BELO 10721828000124003 39290004 304.800,00 304.800,00 10301511985810042
TOTAL 8 PROPOSTAS 2.743.200,00
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